Aposentadoria Rural – Segurado Especial
Dra Bruna Mara
O regime geral da Previdência Social possui um tratamento diferenciado aos trabalhadores que exercem atividade rural, em regime de economia familiar e sem empregados permanentes.
Existem quatro categorias de segurados considerados rurais: o empregado, o contribuinte individual rural, o avulso e o trabalhador rural, segurado especial.
O empregado que é aquele contratado com registro na carteira de trabalho e exerce atividade na zona rural realizando plantação e colheita, cuidando do gado, arando terra etc.
Existe também o contribuinte individual rural que são aqueles que prestam serviço em zona rural sem vínculo empregatício, como por exemplo os boias-frias e diaristas.
Além destes existe o segurado trabalhador avulso rural que se assemelha ao contribuinte individual, contudo devem ser intermediados obrigatoriamente por sindicato da categoria ou órgão gestor.
Por fim, existe o trabalhador rural segurado especial que são aqueles que exercem atividades rurais, de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego o qual trataremos mais especificamente aqui.
Para se enquadrar na categoria de segurado especial, o trabalhador deve exercer a atividade rural a qual seja indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico de sua família, além disso, o trabalho rural precisará ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem que seja necessário contratar utilizar nenhum outro empregado por mais de 120 dias, é o que denominamos de regime de economia familiar.
São exemplos de segurado especial: produtor rural, pescador artesanal, indígena, garimpeiro, silvicultores e extrativistas vegetais, membros da família de um segurado especial.
Para ter direito à aposentadoria rural por idade, o segurado especial, além de exercer a atividade em regime de economia familiar deve comprovar o exercício da atividade rural pelo período de 15 (quinze) anos e a idade de 60 (sessenta) anos para homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher.
O que acontece na maioria das vezes é que o segurado especial não possui a documentação necessária para demonstrar o efetivo trabalho rural.
A legislação apresenta vários documentos que se prestam à comprovação da atividade rural dentre eles: Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural; Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua; bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção; cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor; certidão de nascimento de irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor; certidão de casamento com identificação da profissão como lavrador; indicação da profissão dos pais como lavrador ou agricultor; certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor, dentre outros.
Além dos documentos pessoais e de comprovação do exercício da atividade rural, o segurado deverá preencher uma autodeclaração, com formulário disponível no próprio site do INSS ou app Meu Inss, onde descreverá todas as atividades rurais exercidas, tipo de imóvel onde era exercido o trabalho, se tinha ajuda de seus familiares nas atividades dentre outras informações.
Preenchendo os requisitos para obtenção da aposentadoria e de posse dos documentos, preenchida a autodeclaração, basta dar a entrada do pedido de aposentadoria especial junto ao INSS.