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JUSTIÇA OBRIGA FACULDADE A OFERECER CURSO ONLINE PARA ALUNA COM CÂNCER

Dra Raquel Helena

A estudante foi submetida a um transplante de medula em 2021 e em razão do procedimento está imunossuprimida e em tratamento por tempo indeterminado.

Uma estudante de Direito, paciente oncológica desde 2021, foi à Justiça pedir que a instituição de ensino, da qual é aluna, seja obrigada a ofertar o curso em formato EAD. O juiz de Direito da 6ª vara Cível de Campinas/SP, Francisco José Blanco Magdalena, decidiu em favor da jovem.

A estudante foi submetida a um transplante de medula em 2021 e em razão do procedimento está imunossuprimida e em tratamento por tempo indeterminado, por isso, não possui autorização médica para o retorno às aulas presenciais.

Dessa maneira, relata que necessita continuar os estudos na modalidade online, para assistir aulas, realizar provas, estágios e entrega de trabalhos, mas que a faculdade se negou a fornecer os meios necessários.

A instituição de ensino, por sua vez, alega que não pode dar cumprimento à obrigação porque não possui o curso de direito na modalidade EAD e que é inviável oferecer toda a infraestrutura do ensino remoto a uma única aluna.

Fato que o magistrado interpretou como uma demonstração de resistência em conceder o acesso à educação, direito constitucionalmente protegido, com o mínimo prejuízo possível, atendendo a expectativa gerada no consumidor, no caso a estudante, no momento da contratação de que lhe seria garantido o cumprimento integral do contrato.

“Impende ressaltar que, como já apontado em decisão anteriormente prolatada nestes autos, é irrelevante se a requerida possui ou não a modalidade de ensino à distância para ocurso em questão, ressalvando-se ainda que a demandada confessou ter logrado êxito em fornecer ensino remoto durante a fase em que perdurou a suspensão das aulas presenciais por imposição do Poder Público.”

Assim sendo, o magistrado julgou procedente e condenou a instituição de ensino a ofertar o curso de Direito na modalidade online, seja por EAD, remoto ou qualquer outra forma que garanta à aluna o acesso integral às aulas, provas, estágios e entregas de trabalhos e afins, sem necessidade de comparecimento presencial, visando à conclusão do bacharelado.

Além disso, que não sejam computadas como faltas as ausências tidas entre o início das aulas e a efetiva disponibilização do ensino remoto, sob pena de multa.

Fonte: Migalhas

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