A atualização da lista de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde vai atrasar um ano, essa demora pode aumentar número de ações na Justiça, já que a grande parte das ações judiciais contra planos de saúde diz respeito à negativa de cobertura.
A atualização do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vai atrasar em um ano. O rol de procedimentos é a lista de referência básica para a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde privados. Os usuários aguardam a incorporação de novos procedimentos para terem acesso a tratamentos para doenças graves e medicamentos. As negativas de cobertura por falta de inclusão no rol podem gerar um aumento do número de ações na Justiça.
Há mais de dez anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica a renovação da lista de cobertura obrigatória a cada dois anos, sempre no mês de janeiro. A divulgação era aguardada para janeiro de 2020, mas a incorporação de novos procedimentos só ocorrerá após reunião da ANS prevista para novembro do ano que vem.
A principal causa de judicialização de reclamações de natureza assistencial é a negativa de cobertura por não inclusão de tratamento no rol de procedimentos da ANS. Os pacientes que dependem de certas terapias e estão em tratamento médico deverão recorrer à Justiça para ter acesso a algumas coberturas. São novas técnicas da medicina principalmente para doenças graves e crônicas. O problema é que o rol que já é defasado e vai ficar ainda mais com este atraso na atualização, isso acaba comprometendo o direito de acesso ao tratamento.
Em 2018, ano da última atualização do rol, foram incorporados 18 novos procedimentos. Além de procedimentos e ampliação de coberturas, o rol de procedimentos, a partir de 2014, também passou a incorporar o fornecimento de medicamentos, especialmente para tratamento oral contra o câncer.
A diretriz de utilização diz respeito à ampliação de cobertura. Esta é uma demanda importante dos pacientes. Trata-se de um procedimento já aprovado para algumas doenças. Por exemplo, há um tratamento contra tumor de cabeça e pescoço que o plano é obrigado a fornecer, mas o mesmo tratamento também poderia ser empregado contra câncer de próstata, só que, no caso da próstata, ainda não é obrigatório. A atualização do rol poderia passar a oferecer esta cobertura.
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