Política

Prazo para solicitação de transferência temporária de eleitores terminou em 18 de agosto

Não é possível solicitar agora o voto em trânsito ou transferência para seção com acessibilidade para o 2º turno das eleições.

O 2º turno das Eleições 2022 está marcado para o dia 30 de outubro. Quem estiver fora da cidade em que vota normalmente e não solicitou o voto em trânsito não tem mais como fazer esse pedido e precisará justificar a ausência às urnas.

O motivo é que o prazo para solicitação de transferência temporária de seção eleitoral aconteceu de 18 de julho a 18 de agosto. Com o prazo encerrado, a solicitação não é mais possível. A informação vale também para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que ainda não estão cadastradas para votar em uma seção com acessibilidade.

Voto em trânsito

Para o 2º turno das Eleições 2022, 32.922 eleitoras e eleitores mineiros pediram para votar em local diferente do seu domicílio eleitoral de origem, sendo 15.054 solicitações para voto em outro município mineiro e 17.868 para cidades de outros estados.

Por outro lado, 11.306 pessoas de outros estados brasileiros e 160 de zona eleitoral do exterior pediram para votar em alguma cidade de Minas Gerais. Quem for eleitor de estado onde haverá segundo turno para governador votará apenas para presidente caso esteja habilitado para votar em trânsito em algum município mineiro.

Vale lembrar que o voto em trânsito só está disponível nas capitais e cidades brasileiras com mais de 100 mil eleitores. E quem não estiver na cidade para a qual solicitou transferência no dia do 2º turno terá que justificar a ausência às urnas, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral de origem.

Seção com acessibilidade

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a votar em uma seção com acessibilidade, ou seja, que é livre de barreiras. Em geral, essas seções ficam no piso térreo do local de votação ou podem ser acessadas por elevador ou rampa.

Mas uma eleitora ou eleitor só é cadastrado em uma seção com acessibilidade quando informa sua condição à Justiça Eleitoral e pede essa transferência. Quem ainda não vota em uma seção acessível poderá solicitar a transferência definitiva a partir de 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto.

No período de solicitação de transferência temporária, 1.277 eleitoras e eleitores mineiros que são originalmente cadastrados em uma seção comum pediram para votar em uma seção com acessibilidade no 2º turno das Eleições 2022. Após a eleição, eles voltam a constar no quadro de eleitores da seção original, e precisarão solicitar transferência definitiva a partir de 8 de novembro, caso tenham essa preferência ou necessidade.
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Saiba mais sobre acessibilidade nas eleições.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

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