Minas Gerais

Justiça estipula prazo para que prefeitura de Carmo do Rio Claro apresente cronograma de obras para conter erosão que compromete residências

O município de Carmo do Rio Claro, na Região Sul de Minas Gerais, terá 15 dias para apresentar estudo técnico e a partir daí mais 30 dias para apresentar plano de ação e cronograma de execução com indicação expressa de início e término das obras de contenção de um processo erosivo em toda extensão necessária da Rua Joaquim Pio Vilela, no Bairro Jardim América. O local vem sofrendo com processo erosivo e, por conta disso, algumas famílias já tiveram que deixar as respectivas residências.

A decisão da Justiça atende o pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, que propôs, em setembro deste ano, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município visando a realização de obras de contenção do talude e de correção dos processos erosivos.

Conforme a Justiça, “o município não conseguiu efetuar as obras necessárias ao reparo dos danos ambientais e nem mesmo fez cessar o risco causado às famílias que residem na região, as quais até a presente data encontram-se privadas de seus lares. A situação de urgência não permite que se trate a questão com extrema burocracia e de maneira letárgica, demandando celeridade nas obras para cessarem os danos”, destaca o documento.

Ao propor a ação contra o município, o MPMG destacou que as obras devem estar em conformidade com a ABNT – NBR 11682 (estabilidade de encostas) e correlatas, com a devida anotação de responsabilidade técnica e confirmação da regularidade do serviço por auditoria independente.

Além dos trabalhos de contenção do talude, na fronteira com o Córrego do Sossego, o MPMG pediu na Justiça que o município garanta a estabilização do terreno, da via pública e das moradias atingidas pela erosão em toda extensão da Rua Joaquim Pio Villela.

NA ACP o Ministério Público pediu ainda o bloqueio de R$ 1,5 milhão de verbas não emergenciais, destinados a festividades e comemorações, até que se realizem as obras emergenciais de contenção do talude e de correção dos processos erosivos.

Sobre o bloqueio, o município alegou que os recurso pleiteados só podem ser empregados no custeio do desenvolvimento de programas de turismo e lazer.
Já a decisão destaca que, em relação ao bloqueio de verbas públicas, também “reputo inviável neste momento processual, porquanto sequer há plano de ação e cronograma de execução exequíveis, tornando a medida incompatível com o objetivo almejado. Ademais, não há previsão do montante a ser despendido, tudo a afastar a plausibilidade do direito. Entretanto, entendo que a tutela de urgência deva ser deferida em menor abrangência, com a determinação de realização de medidas para resolução da questão, tendo em vista a gravidade da situação”.                                                                                                                                                 

Entenda o caso
No final do ano passado, a Polícia Ambiental noticiou que o município havia iniciado intervenção no Córrego do Sossego para movimentação do solo a seu redor e terraplanagem com abertura de vala para contenção de talude fronteiriço com via pública, tendo em vista que seu desbarrancamento colocava em risco de desmoronamento a Rua Joaquim Pio Vilela e, até então, seis residências, decorrendo disso a necessidade de obras emergenciais.

Há menção de que o assoreamento do córrego, decorrente do excessivo volume de chuvas naquela época, tornou o talude instável e propício a desmoronamentos.

Conforme informado pela Polícia Ambiental, “o projeto apresentado pelo município contemplava estudos topográficos e análises minuciosas de risco e desmoronamento de taludes. Quanto às obras necessárias, frisou que exige um grau de complexidade, uma vez que se trata de taludes com alturas aproximadamente de 12 metros e com agravante de residências e árvores de grande porte em sua crista”.

Considerações gerais, o estudo deixou claro todas as obras necessárias: desassoreamento de taludes, aberturas de valas, supressão de vegetação, limpeza e dragagem de córregos, regularização da base do leito para colocação de blocos celulares de concreto armado do tipo aduelas, aterro e compactação do solo. Os trabalhos, conforme apurado, teriam início no dia 5 de setembro de 2022 e terminariam no dia 13 de outubro de 2023.

Na ACP o MPMG destaca que, “com o passar do tempo e diante da inércia municipal, a declaração dada pelo engenheiro civil, até então responsável, em dezembro de 2022 foi assustadora”.

Segundo o engenheiro, “a vala se encontra com degradação em toda sua extensão devido ao forte período de chuvas e ao solo arenoso, no qual vem acontecendo deslizamentos subsequentes aumentando assim sua extensão em aproximadamente três vezes o tamanho previsto em projeto. Devido esse acontecimento está sendo feito o reaterro da parte onde foi cedida, tentando recuperar a bacia que estava previsto inicialmente.”

Naquele mês, dada a gravidade da situação e o risco de desmoronamento que traria consigo os imóveis edificados a montante, o município interditou e evacuou 13 residências situadas na rua Joaquim Pio Vilela.

Fonte: MPMG

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