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Pedido de CPF em farmácias pode ser prática abusiva, alerta Procon

Uma prática comum em farmácias e drogarias em todo o país tem gerado dúvidas e reclamações de consumidores: a exigência do CPF no momento da compra. Embora muitas vezes o pedido esteja associado a programas de desconto, especialistas alertam que o fornecimento do dado é opcional e que impor a apresentação do documento como condição para a venda configura prática abusiva.

De acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), é proibido condicionar a venda de um produto ou a prestação de um serviço a outra obrigação, prática conhecida como “venda casada”. Dessa forma, se a farmácia exigir o CPF como condição para concluir a compra, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e denunciar o estabelecimento.

Segundo advogados da área, a farmácia pode pedir o CPF para registrar a compra em programas de fidelidade ou descontos oferecidos por laboratórios. Nesses casos, a participação é opcional e depende da autorização expressa do cliente. A recusa do consumidor em fornecer o documento não pode, em hipótese alguma, impedir a conclusão da venda.

Além da prática abusiva, a exigência pode representar risco ao direito à privacidade. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece que informações pessoais, como o CPF, só podem ser coletadas e utilizadas com finalidade clara e mediante o consentimento do titular. Caso contrário, o estabelecimento pode ser responsabilizado por uso indevido de dados.

A conduta também pode ser enquadrada como crime contra as relações de consumo. O artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/1990 prevê pena de dois a cinco anos de detenção ou multa para quem “impuser prática abusiva, vedada por lei, no fornecimento de produtos ou serviços”.

Para o consumidor, a orientação é simples: o fornecimento do CPF é opcional. Caso a farmácia insista ou condicione a venda à apresentação do documento, a pessoa deve registrar reclamação no Procon de sua cidade ou na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Outra alternativa é acionar o Juizado Especial Cível, que trata de demandas de menor complexidade.

Além disso, em situações em que o cliente seja constrangido ou tenha a compra negada, é possível registrar um boletim de ocorrência, já que a conduta pode caracterizar abuso e constrangimento ilegal. O consumidor deve guardar comprovantes, como recibos ou testemunhas, para reforçar a denúncia.

Importante destacar que o CPF é exigido em farmácias apenas em situações específicas previstas em lei. Um exemplo é a compra de medicamentos controlados, que requerem receita médica e registro no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Fora desses casos, a exigência é indevida.

Órgãos de defesa do consumidor reforçam que o pedido do CPF só deve ocorrer mediante consentimento, e o consumidor não é obrigado a participar de programas de fidelidade ou conceder desconto em troca do fornecimento do dado. A informação deve ser clara, e o cliente deve poder decidir se deseja ou não compartilhar o documento.

Diante desse cenário, especialistas orientam que os consumidores estejam atentos aos seus direitos. Em caso de irregularidades, o ideal é registrar a ocorrência para que os órgãos competentes adotem medidas legais contra o estabelecimento. A conscientização é fundamental para coibir práticas abusivas e garantir que a relação de consumo seja equilibrada e respeitosa.

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