Divinópolis

Adicional de insalubridade para agentes Comunitários de Saúde de Divinópolis dependerá de laudo pericial emitido pelo Centro de Referência do Trabalhador

Prefeito Gleidson Azevedo reafirma que pagará o piso salarial da categoria, mas mantém silêncio sobre insalubridade.

A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 57/2022, de autoria do presidente da Casa, vereador Eduardo Print Júnior (PSDB), que “assegura o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias no âmbito do Município de Divinópolis”.

Com a presença de mais de 100 agentes no plenário, a proposta foi aprovada por unanimidade. Entretanto, a concessão do adicional fica condicionada a um laudo técnico pericial a cargo do Executivo Municipal. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º do Projeto “a confirmação da exposição do agente público às condições insalubres acima dos limites de tolerância é dependente de realização de laudo técnico pericial pormenorizado a cargo do Poder Executivo Municipal”.

O Centro e Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador (Cresst), órgão oficial da Prefeitura para deliberar sobre o assunto, já apresentou um laudo através do qual concluiu que a categoria não tem direito ao pagamento do adicional. O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) encomendou o trabalho de um perito que chegou a conclusão contrária e apontou que os agentes se enquadram nas normas exigidas para pagamento da insalubridade.

Emenda Constitucional 120, promulgada em maio pelo Congresso Nacional, é omissa sobre a necessidade do laudo para confirmar a exposição dos agentes às condições insalubres. O texto da Emenda 120 apenas define que “os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.

COMISSÃO DE JUSTIÇA

O parecer ao Projeto do vereador Eduardo Print Júnior emitido pela Comissão de Justiça da Câmara foi favorável à proposta, porém fez questão de esclarecer que o pagamento da insalubridade já possui legislação federal e municipal, como mostrou reportagem publicada pelo Portal do Sintram.

Veja o que diz o parecer da Comissão de Justiça: “O direito à percepção da referida verba já encontra fundamento no disposto do art. 104, da Lei Complementar Municipal nº 09, de 3 de dezembro de 1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Divinópolis). Importante considerar que durante a tramitação do projeto foi aprovado no Congresso Nacional a Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, que fixou o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate à Endemias e estabeleceu o direito dessas categorias ao recebimento do adicional de insalubridade. A proposta legislativa municipal [Projeto 57/2022], nesse contexto apenas reflete o comando constitucional e fixa condições para a definição do grau de exposição dos servidores aos agentes prejudiciais, oportunizando ao órgão de representação sindical a possibilidade de acompanhar a avaliação”.

EMENDA

Uma única emenda foi apresentada ao Projeto. De autoria do vereador Israel da Farmácia (PDT), a emenda modificativa tinha como objetivo alterar o parágrafo 3°, do Artigo 1°, que normatiza o acompanhamento da perícia do servidor por um representante do Sintram. No texto original, que foi aprovado pelos vereadores, a presença do representante do Sindicato é facultativa. A mudança proposta por Israel da Farmácia tornava obrigatório o acompanhamento da perícia pelo representante sindical. Com pareceres contrários das Comissões de Administração e de Justiça, a emenda foi derrubada sem a necessidade de votação pelo plenário.

O autor da emenda, vereador Israel da Farmácia, criticou a derrubada da emenda e disse que o Sintram foi contra a modificação que obrigava a presença de um representante sindical para acompanhar a perícia. “Eu estou por entender por que o Sintram foi contra essa emenda. Contra, foi contra”, disse o vereador durante a votação do Projeto.

O vereador mentiu em plenário. O Sintram jamais foi contra a emenda, não tendo emitido nenhum parecer sobre o seu conteúdo, conforme deveria ter sido feito, como determina a Lei Orgânica. O Sindicato não recebeu nenhum pedido da Câmara para emitir um parecer especificamente sobre a emenda de Israel da Farmácia. Sem citar de onde tirou a informação, o vereador apenas afirmou que o Sintram foi contra a emenda de sua autoria.

Para evitar distorções que a falsa acusação do vereador poderá gerar, é importante lembrar que a emenda nem chegou ir a plenário, sendo considerada regimentalmente derrubada, já que foi rejeitada pelos pareceres da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, da qual, inclusive Israel da Farmácia é o relator, e da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico.

PREFEITO

Pouco antes de começar a reunião extraordinária da Câmara que votou o projeto da insalubridade dos Agentes, o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC) emitiu uma nota, afirmando que vai cumprir o pagamento do piso. A nota, distribuída para a imprensa as 16h55, informou que “a Prefeitura de Divinópolis, por meio do prefeito Gleidson Azevedo, esclarece que a Emenda Constitucional 120, que garante o piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, será cumprida pelo Município”.

Sem citar o pagamento da insalubridade, o prefeito concluiu a nota afirmando que “uma vez que se trata de Emenda Constitucional, não se faz necessária votação na Câmara Municipal”.

SINTRAM

O presidente do Sintram, Wellington Silva, lamentou que o vereador Israel da Farmácia tenha feito uma falsa afirmação envolvendo o Sindicato. Sem provas, ele disse que o Sintram havia se posicionado contra sua emenda. “É preciso que fique muito claro para os agentes que o Sintram não emitiu nenhum parecer sobre a emenda do vereador Israel. Sobre a posição do Sindicato em relação ao piso salarial e ao adicional de insalubridade, a categoria sabe melhor do que ninguém que o Sintram vem nessa batalha desde que foi procurado pela classe. Além de nossa incansável busca de entendimento com o Executivo para o pagamento do piso e do adicional, oferecemos todo o suporte que nos foi solicitado pela categoria, patrocinamos um laudo pericial que constatou que os agentes têm direito à insalubridade, disponibilizamos apoio jurídico e fizemos tudo que dependia da ação do Sindicato. Na verdade, fizemos a nossa obrigação, pois é nosso dever defender o interesse dos nossos trabalhadores. E continuaremos na batalha, ao lado dos agentes, até que o adicional de insalubridade seja definitivamente incorporado ao salário da categoria”, disse o presidente.

Fonte: Sintram Centro OesteQ/MG

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