Minas Gerais

Água mineral e congêneres passarão por análise semestral

Está pronto para apreciação do Plenário o PL 896/15, analisado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, que cria parâmetros para o procedimento.

Está pronto para Plenário o Projeto de Lei (PL) 896/15, que obriga estabelecer parâmetros para análise da água potável de mesa e mineral comercializada em vasilhame ou caminhão-pipa. De autoria do deputado Gil Pereira (PSD), a proposição foi analisada em 1º turno na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (31/8/23).

A matéria, que prevê a realização semestral da análise físico-química e bacteriológica dessa água por laboratório oficial, foi relatada pelo presidente da comissão, deputado Roberto Andrade (Patriota). O relator opinou pela aprovação do PL na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), da Comissão de Saúde.

A proposta foi sendo aperfeiçoada nas comissões pelas quais passou. Primeiramente, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela legalidade do projeto na forma do substitutivo n° 1. Este transformou as ações propostas pelo texto em artigo a ser acrescentado à Lei 23.536, de 2020.

Essa norma institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.

Já a Comissão de Saúde apôs ao PL o substitutivo nº 2, que dá nova redação ao novo artigo da Lei 23.536. O objetivo é que sejam observadas nesse caso tanto as normas técnicas relativas aos padrões de potabilidade, quanto de rotulagem e boas práticas de industrialização e comercialização.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/KgP83rc41UWBYoi1HQ7Ya7

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.