Minas Gerais

Alteração do zoneamento sem participação popular e estudo do impacto ambiental é inconstitucional, decide TJMG

A lei municipal que dispõe sobre a adequação de zoneamento no mapa urbano do município e não observa o devido processo legal participativo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade de lei municipal que alterou o zoneamento em município sem a observância do devido processo legal participativo e sem o estudo de impacto ambiental. 

A lei municipal que dispõe sobre a adequação de zoneamento no mapa urbano do município e não observa o devido processo legal participativo ou que não providencia o estudo do impacto ambiental viola as diretrizes das Constituições Federal e Estadual. 

Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, confirmou a sentença na remessa necessária e julgou prejudicadas as apelações interpostas pelo município e pelo empreendimento imobiliário. 

O relator do processo, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, destacou que a imposição constitucional de gestão democrática e participativa da população nas legislações atinentes ao zoneamento e planejamento urbanos não se exaure na representatividade inerente ao Legislativo Municipal. 

O magistrado pontuou, ainda, que “não foram providenciados, previamente à promulgação da lei sob análise, o estudo de impacto ambiental e os relatórios de impacto de vizinhança, conforme exigido pelo art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal e pelo art. 224, §2º, da Constituição Estadual”. 

Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão.

Fonte: MPMG

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