Divinópolis

Anistia Fiscal que concede desconto de 99% em débitos de multas e juros começa hoje em Divinópolis

A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), informa que começou hoje (9/1) o prazo para adesão à anistia fiscal. Este benefício visa proporcionar aos cidadãos a oportunidade de regularizar sua situação fiscal junto ao município de Divinópolis, com desconto de 99% nos juros e multas dos débitos.

O desconto já está disponível e, para aproveitar a oportunidade, basta o cidadão acessar o site da Prefeitura (www.divinopolis.mg.gov.br ), e clicar no banner localizado no alto da página inicial que trata da anistia fiscal, para emitir a guia de pagamento, de modo 100% online. As guias com o desconto estarão disponíveis até 8 de abril.

Caso o cidadão opte pelo atendimento presencial, basta agendar o horário pelo site ou telefone 3229-6516. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone 3228-6528, que também possui serviço de WhatsApp, ou pelo e-mail [email protected].

Através do Gabinete do Prefeito e Procuradoria-Geral do Município (PGM), foi sancionada a Lei nº 9.168, de 6 de janeiro de 2023, que estabelece critérios excepcionais para quitação de débitos de contribuintes, sejam ou não de caráter tributário. O objetivo é que pessoas e empresas prejudicadas financeiramente, após a crise instaurada pela pandemia da Covid-19, possam colocar em dia seus compromissos fiscais perante a Fazenda Pública Municipal.

Débitos de qualquer natureza com a Administração Municipal, cujos fatos ocorreram até 31 de dezembro de 2022, podendo ser pagos em parcela única com desconto de 99% nos juros e multa. Sendo assim, o programa é geral e vale para qualquer dívida, IPTU, ISS, taxa de coleta de lixo, e todas poderão ser quitadas.

De acordo com a coordenadora de tributos, Geórgia Araújo, há cerca de 50 mil contribuintes com débito em aberto, entre elas, pessoa física e jurídica, e todas poderão ser beneficiadas com o desconto.

Os benefícios concedidos pela anistia fiscal não conferem direito à restituição ou compensação de despesas já pagas. A lei expressamente proíbe nova concessão de benefício até 31 de dezembro de 2024.

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