Minas Gerais

Assassinato de sargento da PM motiva audiência

Comissão quer debater "saidinha de fim de ano", pois benefício permitiu que detento atirasse no militar, após praticar outros crimes.

Debater as circunstâncias do assassinato de Roger Dias da Cunha, sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, atingido por tiros, ao tentar abordar Welbert de Souza Fagundes, detento condenado que não se reapresentou na prisão após a chamada “saidinha de Natal”. Essa é a finalidade da audiência pública que a Comissão de Segurança Pública realiza nesta segunda-feira (26/2/24), às 13h30, no Auditório José Alencar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O requerimento da reunião é assinado pelos deputados Sargento Rodrigues e Bruno Engler, ambos do PL, respectivamente presidente e membro da comissão. Segundo eles, o objetivo é também debater a necessidade de revisão da Lei de Execuções Penais quanto ao benefício das saídas temporárias de presos.

Entenda o caso 

Segundo a PMMG, policiais perseguiam um carro com dois homens armados na Avenida Risoleta Neves, em Belo Horizonte, em 5 de janeiro deste ano, quando o veículo atropelou um motociclista. Os suspeitos desembarcaram e correram, mas o sargento Roger Dias alcançou um deles, Welbert Fagundes, e deu ordem de parada várias vezes. O criminoso surpreendeu Dias, ao atirar na sua cabeça e nas pernas deste, que chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.

Um cabo da PM que dirigia outra viatura continuou a perseguir Fagundes, que foi baleado. Com 25 anos, ele tem várias passagens pela polícia e, no dia do crime, usufruía do benefício de saída temporária. O outro criminoso, de 33 anos, fugiu, mas foi encontrado e preso horas depois.

Segundo Sargento Rodrigues, o crime consternou a sociedade mineira e reacendeu o debate sobre o benefício de saídas temporárias, previsto na Lei de Execuções Penais. Ele ressalta que, no caso de Welbert de Souza Fagundes, condenado a uma pena de 13 anos e 3 meses, a “saidinha de Natal” não foi um benefício aplicado corretamente.

O deputado explica que o Ministério Público havia considerado que o apenado, mesmo tendo cumprido o tempo mínimo para obter o benefício, não demonstrava sinais de que iria se ajustar. Afinal, ao ser beneficiado em março do ano passado, cometeu dois crimes em abril e um em junho.

Entretanto, recebeu o benefício da saída temporária novamente em dezembro, concedido pela juíza de Ribeirão das Neves, Bárbara Sebe Nardy, a qual entendeu que estavam preenchidos os requisitos fáticos e legais previstos na Lei de Execuções Penais. Segundo Sargento Rodrigues, a magistrada autorizou suas saídas do estabelecimento penal durante 35 dias ao ano, por períodos não superiores a sete dias cada.

Já o deputado Bruno Engler lamenta que, infelizmente, vários bandidos têm se aproveitado da conhecida “saidinha” para voltar às ruas e praticar novos crimes, aterrorizando a sociedade. “A Lei de Execuções Penais tem sido muito complacente com os bandidos e, sob a decisão de alguns juízes, instrumento para colocar no convívio da sociedade presos de grande periculosidade”, afirma.

Ainda na avaliação do parlamentar, essa tragédia poderia ter sido evitada, “não fosse a benevolência da lei e do sistema de justiça, ao conceder a ‘saidinha’ a indivíduos mal-intencionados e que reiteradas vezes aterrorizam a sociedade”.

Fonte: ALMG

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