Minas Gerais

Cejuscs de Itaúna e Sabará promovem casamentos comunitários

Cerimônias foram realizadas no sábado (23/9), beneficiando cerca de 100 casais nas duas comarcas.

O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Itaúna, sob a coordenação do juiz Alex Matoso Silva, realizou, em 23/9, mais um mutirão com 28 conversões de união estável em casamento, com apoio da Prefeitura de Itaúna, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Itaúna e da Universidade de Itaúna, além de diversas empresas e instituições do município.

As cerimônias foram realizadas, no caso dos evangélicos, na Igreja Batista Betel e, para os católicos, na Igreja Matriz de Sant’Ana. Após as cerimônias religiosas, os casais, padrinhos e convidados se reuniram no Ginásio Poliesportivo da Universidade de Itaúna para a entrega das certidões de casamento e para os cumprimentos finais.

Para o Cejusc de Itaúna essa é uma importante ação social, que permite que os casais regularizem sua vida jurídica e estreitem o compromisso com a família.

Sabará

Também em 23/9, o Cejusc da Comarca de Sabará, em parceria com a Prefeitura de Sabará, realizou, na Fazenda Arraial Velho, o 1º Casamento Comunitário do município, resultando na formalização da união de 71 casais.

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Os 71 casais que participaram do 1º Casamento Comunitário do município de Sabará ( Crédito : Cejusc de Sabará )

Para o juiz coordenador do Cejusc de Sabará, José Afonso Neto, “o Cejusc cumpre sua função social, em prol de uma sociedade mais justa e fraterna, embasada no respeito e no amor”.

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O juiz coordenador do Cejusc de Sabará, José Afonso Neto, a gerente de Secretaria, Mariana Silva Araújo, e a equipe que auxiliou na produção das lembrancinhas entregues aos noivos ( Crédito : Cejusc de Sabará )

O serviço de cidadania dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania está previsto na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e se corporifica, nos casamentos comunitários, pela facilitação de acesso das pessoas aos serviços documentais que objetivam a formalização dos casamentos.

Fonte: Tribunal da Justiça de Minas Gerais

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