Divinópolis

Comércio de Divinópolis terá horário especial de funcionamento para o Dia dos Namorados

No feriado do dia 08 e no domingo dia 11 de Junho o comércio estará fechado

Com a proximidade do Dia dos Namorados, data mais importante para o comércio, a expectativa do setor é positiva. Para atender à demanda e facilitar as compras, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis – CDL sugere aos comerciantes o funcionamento em horário especial.

“Aconselhamos os lojistas a estenderem o horário de atendimento nos dias que antecedem o Dia dos Namorados. Muitos consumidores só conseguem fazer suas compras próximo à data e, com um horário de funcionamento ampliado, os comerciantes aumentam as chances de venda”, afirma a presidente da CDL Divinópolis, Mônica Simões.


Sugestão de horário de funcionamento (facultativo):


07 de junho, quarta-feira: As lojas poderão estender o horário de funcionamento em 2 horas. 
08 de junho, quinta-feira: Comércio Fechado Feriado Corpus Christi (confira aqui)

09 de junho, sexta-feira: As lojas poderão estender o horário de funcionamento em 2 horas. 
10 de junho, sábado: 9h às 18h – horário autorizado pela CCT Sincomércio e Sindcomerciários.

11 de junho, domingo: Comércio fechado

Confira as regras para o trabalho no sábado véspera do Dia dos Namorados

Para o funcionamento especial do comércio em feriados ou datas comemorativas é necessária convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sindcomerciários).

Nessa medida, para o trabalho no sábado que antecede o Dia dos Namorados, o comércio de Divinópolis/MG poderá funcionar em horário especial, conforme Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis, autorizando o trabalho das 09h às 18h.

As horas excedentes à jornada semanal de 44 horas poderão ser compensadas com folgas em igual número de horas, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, ou pagas com um adicional de 70% em relação à hora normal, se pagas dentro do prazo previsto para compensação, ou com 100% em relação à hora normal, se pagas fora do referido prazo.


Aos empregados que trabalharem no referido sábado, fica assegurado o fornecimento de um lanche por parte do empregador ou o reembolso no valor de R$ 7,00 (sete reais) até o final do expediente do referido dia. Fica assegurado o intervalo para almoço, como de costume nos dias normais de trabalho, ou o intervalo de 15 minutos se a jornada não exceder a 6 horas.

 
E com relação aos demais dias da semana que antecedem o Dia dos Namorados?

Os lojistas que desejarem poderão ampliar em até 2 horas diárias a jornada de seus colaboradores, compensando referidas horas nos termos do art. 59, § 5º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou pagas com o adicional aplicável.


Não será permitido o trabalho no comércio no dia 11 de junho, domingo, com exceção daquelas empresas que habitualmente adotam o domingo como dia de trabalho.


Recomenda-se às empresas entrarem em contato com seus contadores e advogados para verificar a utilização de banco de horas, pagamento e compensação de horas extras decorrente do trabalho no horário especial.

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