Minas Gerais

Dois anos após anular o contrato com a Copasa, Prefeitura de Bom Despacho anuncia licitação para contratar nova concessionária

Dois anos após anular o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Copasa, a Prefeitura de Bom Despacho ainda não realizou o processo licitatório para a contratação de nova concessionária. Em nota, a Prefeitura disse que o processo está em andamento.  A sessão de abertura das propostas está marcada para o dia 20 de fevereiro, às 8h na sede da Prefeitura. A licitação irá selecionar nova concessionária para operar os serviços, além de adequar o município às regras do Novo Marco Regulatório do Saneamento, em vigor desde 2020.

O Executivo garante que o objetivo do projeto é solucionar o problema de altas tarifas de fornecimento de água e recolhimento de esgoto, além de minimizar a destruição da malha viária. Um levantamento realizado pela Prefeitura constatou que 80% dos danos nas ruas da cidade são provenientes dos reparos não adequados feitos na rede de abastecimento pela Copasa.

O PROJETO

O projeto compreende os serviços de captação, adução, tratamento e fornecimento de água, reservação e distribuição até as ligações prediais e seus respectivos instrumentos de medição. E ainda a coleta e transporte de esgoto, tratamento e disposição final adequada em caráter de exclusividade na área da concessão do município de Bom Despacho.

Com tempo de contrato de 35 anos, a concessão está orçada em R$ 205,36 milhões, com previsão de R$ 107,77 milhões direcionados à captação e distribuição de água, e R$ 97,59 milhões aplicados em coleta e tratamento de esgoto.

No ano passado, por causa de descumprimento de regras do Plano Municipal de Saneamento Básico, a Copasa foi acionada na justiça pela Prefeitura que na ocasião pediu investimento imediato, substituição da rede de abastecimento, além do tratamento efetivo e eficaz da água na comunidade de Extrema.

Em 2021, a Prefeitura anunciou o cancelamento do contrato de concessão firmado entre o município e a Copasa para a prestação dos serviços de água e esgoto. A decisão partiu do relatório final do processo administrativo instaurado para verificar possível descumprimento contratual.

O parecer da Procuradoria Municipal identificou que a dispensa de licitação ofendeu o artigo 175 da Constituição Federal que determina que a concessão de serviços públicos deve ser feita mediante processo licitatório de livre concorrência e ampla competitividade.

Fonte: Sintram

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