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Economizar nas compras de produtos para escolas é gestão pública

O mundo político divinopolitano está agitado com a informação de que o Município adquiriu e pagou por brinquedos escolares, carteiras, cadeiras, armários, ventiladores para escolas com preço acima de mercado.

Essa notícia veio através de uma denúncia elaborada pelo Vereador Ademir que acabou por instaurar uma CPI na Câmara Municipal de Divinópolis/MG.

Essa CPI dará o norte e a resposta à população sobre os fatos apresentados e se houve ou não irregularidades e quem são os responsáveis, podendo gerar responsabilização aos envolvidos pela compra no mínimo desarranjada.

Nosso artigo não tem como objetivo falar sobre os produtos adquiridos e valores praticados por esse procedimento, e sim, ponderar sobre o Sistema de Registro de Preços, procedimento licitatório que possibilitou toda compra desses produtos para Divinópolis.  

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O SRP, conhecido como Sistema de Registro de Preços trata-se de um procedimento licitatório que serve para registrar os preços de fornecedores para compras futuras do poder público.

É uma maneira de seguir o princípio da economicidade, já que o uso desse sistema ajuda a administração a economizar dinheiro na hora das compras públicas.

A administração pública evita novas e sucessivas licitações para comprar um mesmo produto, e com isso, evita gastos desnecessários com repetidas licitações para comprar o mesmo produto, presente a economicidade.

Esse procedimento pode ser compartilhado entre diferentes órgãos públicos, participantes ou não.

Explico melhor o SRP: o interessado em vender para o governo faz um registro do seu produto ou serviço em ata, com o preço e especificações técnicas.

Esses dados ficam armazenados com o poder público por um determinado período (não maior do que 12 meses) e, sempre que solicitado, o fornecedor que registrou um produto deve fornecer à administração pública pelo preço registrado.

Nesse Sistema de Registro de Preços, a administração pública compra ou contrata se quiser, quando quiser e na quantidade que quiser, desde que dentro dos quantitativos máximos licitados e o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Observe que foi feito uma licitação e as administrações públicas não precisam fazer novas licitações para comprar brinquedos, carteiras, armários, ventiladores para as escolas, ela pega uma carona, como foi feito em Divinópolis, bastando somente aproveitar essa licitação realizada anteriormente.

Pergunta: o administrador então pode comprar os produtos pelo preço licitado sem se preocupar com mercado praticado desses produtos, de olhos fechados?

A resposta é não. Isto porque, obstante o procedimento ter praticado atos que lhe confere lisura, os preços licitados podem estar longe dos praticados em cada região, obrigando ao ordenador de compras, “o carona”, a responsabilidade em verificar os preços dos produtos licitados com os preços praticados no mercado de sua região, de sua cidade, isso para evitar prejuízo ao erário público.

Ora, imagine uma carteira escolar que tenha sido identificada no SRP por R$500 quando em sua cidade a mesma carteira tem preço de mercado R$300; é viável a adesão a esse processo?

Imagine uma empresa crie um produto e pateteie, decide vender para prefeituras, faz o registro do produto em ata, preço que ele entender e suas especificações técnicas – esse produto não tem no mercado para consulta de preços – você como ordenador de aquisição de produtos, decidiria comprar esse produto?    

Verificado que os produtos licitados estão acima dos praticados no comércio local, que não existem produtos competitivos (características) ao produto licitado, obviamente o caminho é abertura de um novo processo licitatório, uma pesquisa de produtos e melhor preço que adeque as necessidades de cada prefeitura.

É muito temerário e arriscado para o administrador comprar as cegas, pois, essa compra pode ser questionada por qualquer cidadão, mais ainda pelos órgãos de controle. 

Ressalta-se que o sistema de registro de preços só pode ser usado para a contratação de bens e serviços, quando efetivado realização prévia de ampla pesquisa de mercado, tudo para se evitar que as adesões sejam feitas de forma dolosa, justamente para obtenções de vantagens ilícitas.

Para finalizar, é importante dizer que a administração não pode e não deve pagar caro por produto, muito menos superfaturado e desconhecido, justamente para economizar os cofres públicos, isso é gestão pública, isso é zelar pelo dinheiro do povo.

Por fim, digo que se vai pegar carona, é importante saber aonde se chega com essa carona. 

Dr. Eduardo Augusto Silva Teixeira

Advogado

Presidente da AACO 

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