Minas Gerais

Incentivo a compra com nota fiscal é aprovado em 1º turno no Plenário

PL cria a chamada "nota fiscal mineira", que pode gerar retorno financeiro para os consumidores, por meio de sorteios.

Projeto de Lei 2.116/2015, que cria uma Política de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Minas, de autoria do deputado Bosco (Cidadania), foi aprovado na manhã desta terça-feira (12/12/23), em Plenário, em 1º turno. A aprovação foi na forma do substitutivo 2, com as modificações propostas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O projeto institui a chamada “Nota Fiscal Mineira“, incentivando os compradores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor o documento fiscal corretamente emitido. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Pela proposta original, a pessoa física ou jurídica que adquire mercadorias, bens ou esses serviços de fornecedor localizado em Minas e que seja contribuinte do ICMS teria direito a receber créditos do Estado, no valor correspondente a até 30% do imposto efetivamente recolhido pelo estabelecimento, ao final do exercício financeiro.

Alterações feitas durante a tramitação e, principalmente, via substitutivo da Comissão de Fiscalização Financeira, no entanto, transformaram essa devolução de valores em sorteio de prêmios em dinheiro entre os contribuintes. A cada nota emitida, o comprador receberá um bilhete numerado para participar.

Mas os detalhes sobre os critérios de segurança e geração dos bilhetes e de sua numeração, a periodicidade e os prazos para processamento e tratamento das notas fiscais para geração dos bilhetes, bem como o prazo de validade dos mesmos para participação nos sorteios ainda serão definidos em regulamento posterior.

O autor do projeto, deputado Bosco, ocupou a tribuna para destacar que o incentivo à compra com nota fiscal ajuda o governo do Estado a aumentar a arreadação de impostos,  além de ser uma maneira de atenuar a carga tributária e premiar os consumidores que pedirem a nota.

O projeto também prevê a educação fiscal e a conscientização sobre a função socioeconômica do ICMS, “como principal instrumento de viabilização de políticas públicas” e a conscientização dos cidadãos sobre os efeitos positivos da arrecadação de tributos estaduais para os seus municípios, entre os objetivos da referida Política de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado.

Entidades sem fins lucrativos também poderão ser contempladas

Pela proposta, da forma como foi aprovada em 1º turno, poderão ser beneficiados com a distribuição de prêmios: 

  • Os consumidores finais, pessoas físicas que se inscreverem na política e preencherem os requisitos estabelecidos (descritos no inciso V do caput do artigo 4º).
  • As entidades de assistência social sem fins lucrativos situadas no Estado que preencherem os requisitos estabelecidos no projeto e em regulamento futuro. 

O artigo 5º do projeto proíbe que os prêmios em dinheiro sejam distribuídos a membros do governo, titulares e seus respectivos adjuntos dos órgãos autônomos do Poder Executivo; presidentes, diretores-presidentes e diretores de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado; servidores públicos, prestadores de serviço, contratados, estagiários e bolsistas que integrarem o núcleo de gestão da Nota Fiscal Mineira, entre outros servidores públicos.

Doações de imóveis 

Ainda durante a reunião de Plenário foram aprovados em 2º turno projetos que permitem doações de imóveis a municípios mineiros, com regras próprias e finalidades específicas. Um deles foi o Projeto de Lei 2.728/2021, do deputado Betinho Pinto Coelho( PV), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iguatama (Centro-Oeste) um imóvel de 600 m² para instalação da sede do Centro de Referência da Assistência Social (Cras).

Outra proposição aprovada foi o PL 1.234/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que permite ao Poder Executivo doar uma área de mais de 7 mil m² ao município de Santo Antônio do Aventureiro (Zona da Mata), para construção de uma escola municipal.

Distribuição de cópias do ECA 

PL 3.926/22, de autoria conjunta dos deputados Doutor Jean Freire (PT) e professor Cleiton (PV), obriga o poder público a distribuir, nas maternidades públicas e privadas e nas escolas do Estado, cópias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposição foi aprovada em 1º turno no Plenário, nesta terça-feira (12).

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo 1, anteriormente apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Aquela comissão procurou garantir que haja cópias do ECA disponíveis nas escolas e maternidades, mas sem obrigar o Executivo a tomar a medida, entendendo que a distribuição tem “caráter eminentemente administrativo, situada no campo de atuação do Poder Executivo”.

Segundo o parecer da CCJ, a distribuição de material e as ações de implementação de grupos de discussão são temáticas de natureza executiva e, por isso, não devem ser objetivo de iniciativa parlamentar. Como será a distribuição, então, será definido em regulamento posterior.

Fonte: ALMG

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