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JUÍZA MANDA PLANO DE SAÚDE CUSTEAR TRANSPLANTE DE CÉLULAS-TRONCO

A decisão impõe que a operadora cumpra a determinação em duas horas, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Em decisão liminar, a juíza de direito Fabiana Marini, da Vara de plantão da capital cível de São Paulo, determinou que um plano de saúde custeie integralmente, em duas horas, a realização de transplante de células-tronco de uma paciente com leucemia. Segundo a magistrada, a recusa genérica fornecida pela operadora não constou “qualquer elemento técnico que pudesse evidenciar a veracidade de tal negativa”. 

Na justiça, uma mulher conta que foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda. Como tratamento, o médico indicou a realização de transplante de células tronco. Ocorre que, ao acionar o plano de saúde, teve a solicitação negada sob a alegação de que o procedimento estaria fora das diretrizes de utilização previstas pela ANS.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que há probabilidade do direito da paciente, uma vez que houve prescrição médica indicando o referido procedimento e há relação jurídica estabelecida entre as partes. 

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No mais, a juíza considerou que a recusa genérica fornecida pela operadora não constou “qualquer elemento técnico que pudesse evidenciar a veracidade de tal negativa”. Nesse sentido, determinou que o plano de saúde custeie integralmente o referido transplante. Determinou, ainda, multa de R$ 100 mil em caso de não cumprimento. 

Fonte: Migalhas.com.br

Dra Raquel Helena

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