Minas Gerais

MPMG aciona a Justiça em razão de violações de direitos de adolescentes internados em centro socioeducativo em Uberaba

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública e ofertou representação para apuração de irregularidades contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto Elo, em razão de irregularidades constatadas no Centro Socioeducativo de Uberaba (CSEUR).

Segundo apurado em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba, os réus, corresponsáveis pela gestão da unidade socioeducativa, deram causa a inúmeras irregularidades, especialmente em relação a violações de direitos de jovens internos, vítimas de violência física e psicológica praticada por agentes e monitores socioeducativos.

Ao  longo  das  apurações,  foram ouvidos  diversos  profissionais  que  compõem  a equipe  técnica  de  atendimento  do  CSEUR, assim  como  alguns  adolescentes citados  pela  equipe como  vítimas  de  violência  e maus-tratos  no  interior  do  centro  socioeducativo,  tendo  se  constatado  a  ocorrência  de situações de  violações  de  direitos  dos  internos,  na  forma  de violência  física,  psicológica  e  moral, até mesmo privando-os de água e alimentação, como forma de penalizá-los arbitrariamente. As situações teriam sido levadas ao conhecimento da direção, sem que se tenha resolvido o problema.

Após tentativas frustradas de resolução administrativa e extrajudicial por aparente ausência de interesse dos réus na resolução do problema, não restou alternativa ao Ministério Público senão a judicialização da questão.

O MPMG requer a concessão de medida liminar que determine o afastamento do supervisor de segurança do CSEUR até que se apurem os fatos; a implementação de um programa de capacitação contínuo para todos os profissionais, versando sobre regras do sistema socioeducativo e direitos dos adolescentes em cumprimento de medida; o fornecimento da relação completa dos agentes que compõem as escalas de plantão e a implementação de processo adequado de seleção de monitores.

Não sendo cumpridas essas obrigações em 30 dias, o MPMG requer a nomeação de interventor para que sejam cumpridas as ordens judiciais. Pede ainda que, ao final, seja determinado o pagamento de dano moral coletivo de pelo menos R$ 200 mil, e o pagamento de dano moral, de caráter individual homogêneo, de, no mínimo, R$ 10 mil para cada uma das vítimas.

A ação e a representação são assinadas pelos promotores de Justiça Ana Catharina Machado Normanton, André Tuma Delbim Ferreira e Rafael Calil Tannus.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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