Minas Gerais

Possibilidade de o Mercado Central de BH se tornar foco de gripe aviária faz MPMG pedir à Justiça retirada imediata de todos os animais do local

Em 2016, tendo como base violações ao bem-estar animal, ao Direito do Consumidor e à saúde pública, o MPMG ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para a retirada dos animais do Mercado Central.

Diante da possibilidade de o Mercado Central de Belo Horizonte se tornar foco de disseminação da gripe aviária, (Influenza Aviária de Alta Patogenicidade), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) cobra na Justiça a retirada de todos os animais que se encontram no local. O pedido levou em conta a detecção em 15 de maio deste ano dos primeiros casos de gripe aviária no estado do Espírito Santo e uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que declarou Estado de Emergência Zoo-sanitária em todo o território nacional por 180 dias em função desta detecção. 

Antes disso, em março, o Ministério da Agricultura havia suspendido, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. Já o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), responsável pela defesa sanitária em Minas, enviou ofício ao MPMG relatando preocupação com a situação do Mercado Central. No documento, o IMA afirma que, “além do grande impacto para a avicultura, o vírus da Influenza Aviária pode provocar um grave surto na população”. E que “a aglomeração de aves representa potencial risco de transmissão do vírus para o homem”. 

Desde que os primeiros focos de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade foram notificados na América do Sul, em outubro de 2022, o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA emitiu um alerta para a ocorrência da doença a fim de sensibilizar todo o sistema de defesa nacional. No dia 15 de maio de 2023 o Brasil notificou os primeiros focos de Influenza aviária de Alta Patogenicidade e sendo que na data de hoje, o país soma um total de 32 focos de Influenza Aviária em aves silvestres, especificamente nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia. 

No ofício de 15 de junho deste ano, o IMA informou ainda ao MPMG que até aquela data, o país somava 32 focos de Influenza Aviária em aves silvestres, especificamente nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia. “Todos estes estados, à exceção do Rio Grande do Sul, fazem fronteira com Minas Gerais e, por este motivo, nossa atenção às medidas de prevenção da Influenza Aviária foram reforçadas”, afirma trecho do documento. 

No pedido liminar para a retirada de todos os animais do Mercado Central, as promotoras de Justiça Fernanda Hönigmann e Luciana Imaculada de Paula afirmam que “não há dúvida sobre a intensa aglomeração de aves” no local. “E considerando a gravidade da manutenção de animais e alimentos no mesmo ambiente, haja vista a possível propagação de zoonoses e doenças, especialmente a Influenza Aviária, tendo em vista o atual surto mundial, é imprescindível que a situação dos animais abrigados no Mercado Central seja revista, não somente pelo bem-estar deles, mas também como medida de saúde pública”, afirmam. 

As representantes do MPMG afirmam ainda que “a maior preocupação, neste momento, é evitar que a gripe aviária chegue nas granjas e na criação de aves para a alimentação própria, já que a doença se espalha rapidamente entre os animais. Caso ela se dissemine, os animais precisarão ser sacrificados”. As promotoras de Justiça vão além ao afirmar, com base em situações mundiais recentes, que “não se pode perder de vista também o objetivo de evitar o surgimento de uma nova pandemia, a partir de mutações genéticas que possibilite que o vírus seja transmitido de pessoa para pessoa”. 

“Isso porque, apesar de haver inúmeros registros de contágio de pessoas a partir do contato com aves contaminadas, a transmissão de pessoa a pessoa não é comum e, caso seja atingido esse estágio, significará um sério agravamento no que se refere à doença e seus riscos”, afirmaram as promotoras de Justiça. Diante desses fatos, elas pediram liminarmente que a Justiça determine a proibição da entrada de novos animais no Mercado Central e imponha aos comerciantes a obrigação de retirada segura, em até cinco dias, de todos os animais abrigados no local, com encaminhamento deles a espaços seguros para evitar contágio e disseminação da doença. 

Entenda o caso 

Em 2016, tendo como base violações ao bem-estar animal, ao Direito do Consumidor e à saúde pública, o MPMG ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para a retirada dos animais do Mercado Central. O juiz do caso deferiu o pedido liminar, mas os comerciantes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que autorizou a manutenção dos animais para venda no local. 

Então o MPMG interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de que fosse restabelecida a decisão do juiz do caso. Mas a ação não foi admitida. Diante disso, outro recurso foi ajuizado na mesma corte superior. Entretanto os pedidos no recurso não foram aceitos pelo STJ. 

Em 2020, o MPMG solicitou à Justiça a retirada imediata dos animais do Mercado Central, com fundamento no risco de alagamento do local em razão das fortes chuvas que acometiam a capital e do risco sanitário decorrente da epidemia da Covid-19. O pedido, contudo, foi indeferido, assim como o recurso ajuizado contra a decisão. Atualmente, o processo encontra-se em fase de especificação de provas. 

Fonte: MPMG

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