Minas Gerais

Prefeita de Jampruca é denunciada à Justiça por deixar de fornecer informações e dados técnicos solicitados pelo MPMG para apuração de ilícitos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra prefeita de Jampruca, no Vale do Rio Doce. Ela é acusada por, ao longo de 2022, de forma reiterada, deixar de fornecer dados técnicos requisitados pela instituição para subsidiar investigações que apuram possíveis ilícitos praticados pela denunciada. Além da falta de resposta às requisições do MPMG, nenhuma justificativa plausível quanto à impossibilidade de cumprimento das requisições foi apresentada pela prefeita. 

Segundo o MPMG, ainda em 2021, a chefe do Executivo já havia sido orientada pela Promotoria de Justiça de Itambacuri quanto ao dever de cumprimento das requisições, solicitações e notificações do Ministério Público, sob pena de configuração do crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa. “Na reunião, recebeu, pessoalmente, Recomendação Administrativa para cumprimento das requisições não respondidas, especialmente as do ano de 2021. Apesar disso, em 2022, o desatendimento às requisições persistiu”, diz trecho da denúncia. 

Conforme a denúncia, a inércia da prefeita, sem nenhuma justificativa, prejudica a atuação do Ministério Público, pois retarda a tomada de providências sobre fatos relevantes à população, uma vez que os procedimentos ficam paralisados por longos períodos aguardando dados indispensáveis à sua conclusão.  “O poder de requisição dos membros do Ministério Público tem previsão na Constituição Federal e em diversos outros diplomas legais, além de estar consagrado na jurisprudência, não podendo o destinatário recusar-se ao cumprimento, sob pena de responder criminalmente e por ato de improbidade administrativa”. 

O MPMG requer à Justiça que sejam aplicadas à denunciada as sanções do artigo 10, da Lei nº 7.347/85, por 16 vezes. A norma diz que constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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