Minas Gerais

Publicação do IEF sobre destinação de animais silvestres traz dados de soltura de aves

Material propicia análise e o aprimoramento dos procedimentos de destinação dessas espécies adotados pelo instituto.

Instituto Estadual de Florestas (IEF) acaba de disponibilizar a publicação “Destinação de Animais Silvestres em Minas Gerais: devolução à natureza – 1ª Edição Avifauna”. A publicação traz dados de soltura das espécies de aves mais comumente recebidas nos Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres do estado e daquelas com algum grau de ameaça. O objetivo do material é propiciar a análise e o aprimoramento dos procedimentos de destinação dessas espécies adotados pelo IEF.

Os Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) recebem, por ano, até 10 mil animais, dos quais mais de 90% correspondem ao grupo das aves. A devolução desses animais à natureza é a destinação prioritária, sendo que aproximadamente 50% dos animais recebidos pelo IEF são devolvidos ao seu habitat.

De acordo com a gestora ambiental do IEF, Ana Maria Silva Lima, os dados apresentados se referem às solturas de aves realizadas, por meio dos Centros de Triagem de Belo Horizonte, Montes Claros, Juiz de Fora e Patos de Minas, no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2021. A maioria das aves recebidas nos Cetras são vítimas do tráfico, retiradas da natureza ainda filhotes e criadas em cativeiro de forma ilegal.

A gestora explicou que, no total, foram soltos, no período considerado, mais de 34 mil indivíduos de 146 espécies de aves. “Destas, 25 espécies, incluindo duas com algum grau de ameaça – Amazona aestiva e Sporophila angolensis – tiveram os dados de soltura especializados por município”.

Clique aqui e conheça a publicação “Destinação de Animais Silvestres em Minas Gerais: devolução à natureza – 1ª Edição Avifauna.

Soltura

A maior parte das solturas desses animais é realizada em propriedades rurais previamente cadastradas e avaliadas conforme critérios técnicos, com o objetivo de alcançar os benefícios da devolução desses animais ao ambiente natural, além de minimizar possíveis impactos negativos das solturas.

A escolha das espécies a serem soltas em cada área leva em consideração a distribuição geográfica original, para que não ocorra introdução de espécies alóctones (aquelas que não ocorriam originalmente em determinada área biogeográfica), ou reforço populacional de espécies já indevidamente introduzidas. Além disso, são observadas as exigências específicas de cada espécie, como recursos alimentares, fitofisionômicos e de nidificação demandados.

IDE

Em 2018, o IEF disponibilizou na Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE Sisema), as camadas referentes à distribuição natural das espécies de aves mais comumente recebidas nos Cetras. Elas foram elaboradas a partir da compilação de dados disponíveis em literatura, para auxiliar a atividade de soltura de aves, tanto aquelas realizadas pelos Cetras em Áreas de Soltura, quanto as solturas imediatas realizadas por agentes fiscalizadores em geral. Clique aqui e conheça essas camadas.

Ana Maria Silva Lima explica que, tanto a implantação do banco de dados quanto a disponibilização das camadas de áreas de ocorrência das espécies de aves comuns nos Cetras foram avanços empreendidos pelo IEF, que permitiram a realização de algumas análises úteis à gestão da fauna silvestre. “Pretende-se que a próximas edições tragam dados referentes aos demais tipo de destinação e demais grupos taxonômicos e sejam publicadas a cada 2 anos”, disse.

A refaunação ou a devolução de espécies da fauna a ambientes naturais de onde foram suprimidas contribui com o reestabelecimento de importantes funções ecológicas, como a dispersão de sementes e a recuperação vegetal das áreas.

Asas

Na prática, após um cuidadoso processo de quarentena, triagem, reabilitação, tratamento e marcação, realizado nos Centros de Triagem, os animais são encaminhados para as áreas de soltura cadastradas, onde passam por um período de aclimatação até que sejam finalmente soltos.

O cadastro de área de soltura de animais silvestres é normatizado pelo IEF por meio da Portaria IEF nº 182 , de 9 de dezembro de 2013.

Fonte: Agência Minas

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