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RISCO À VIDA

JUIZ AFASTA EXIGÊNCIA DE PERÍODO DE CARÊNCIA EM CIRURGIA DE URGÊNCIA

O juiz Ricardo Truite Alves, do plantão judiciário da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), determinou que um plano de saúde deve fazer uma cirurgia de urgência em uma mulher, mesmo no período de carência. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

A mulher estava com pedras na vesícula biliar e, segundo avaliação médica, precisava de colecistectomia de urgência, que é a remoção cirúrgica da vesícula biliar, por meio de uma videolaparoscopia.

Por causa do período de carência, o plano de saúde informou que o procedimento só poderia ser feito mediante o pagamento prévio e mínimo da ordem de R$ 11 mil.

A defesa alegava que a mulher estava sentindo fortes dores e vinha sofrendo restrições alimentares em decorrência do quadro clínico.

“Diante da verossimilhança das alegações e presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a liminar pretendida para determinar que a ré proceda à imediata liberação do procedimento médico-cirúrgico indicado para a autora, afastando qualquer exigência de cunho temporal (carência)”, determinou o magistrado na decisão

Ele ainda condenou a operadora de saúde a custear todo o procedimento cirúrgico e a internação, além de indicar de imediato médico apto a realizar a intervenção cirúrgica.

Fonte: Conjur

Dra Raquel Helena

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