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Seguro em condomínio, opção ou obrigação?

                O mundo dos condomínios tem algumas frases prontas que podem levar a erro, uma delas é: “a assembleia é soberana”. Muitos que escutam essa frase entendem que qualquer tema pode ser levado para decisão da assembleia e todas as decisões devem ser respeitadas.

                O seguro do condomínio é um tema, por exemplo, que não pode ser levado para a assembleia decidir se faz ou não, pois ele não é opcional, ele é obrigatório, assim, mesmo que a unanimidade dos presentes em assembleia decida por não fazer, o síndico não pode fazer valer essa decisão.

                É muito importante que o síndico saiba de suas obrigações legais, devendo consultar sempre a convenção do condomínio e o Código Civil Brasileiro. Em especial o artigo 1348, IX indica que compete ao síndico realizar o seguro da edificação, reforçando mais uma vez, portanto, que não fazer o seguro é uma ilegalidade e o síndico pode responder civil e criminalmente por eventuais consequências que a ausência de seguro possa gerar aos proprietários.

                Definido que a contratação do seguro é obrigatória, podemos falar um pouco sobre as coberturas. A cobertura básica que deve ser contratada é contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial. Mas os condomínios podem e muitas vezes é até recomendado que com o auxílio de um bom consultor de seguros acrescentem coberturas adicionais, como as de danos elétricos, muito usadas em condomínio que tem elevadores, as de responsabilidade civil de acidentes envolvendo portões e as de rompimento de tanques e tubulações.

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                Se você for síndico certifique-se de que seu condomínio tem seguro e a apólice está vigente, agora se for um proprietário ajude o seu síndico a cumprir a legislação e proteger o patrimônio de todos levando essas importantes informações para ele.

Daniele Barbosa Costa e Silva – advogada especialista em direito imobiliário e condomínios

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