Divinópolis

Servidores aposentados e pensionistas do Diviprev deverão fazer ‘Censo Previdenciário’

Confira o cronograma.

O Instituto de Previdências dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev) publicou nessa segunda-feira, 9, a Portaria Nº 019/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade do censo previdenciário cadastral dos servidores públicos aposentados e pensionistas do município de Divinópolis. De acordo com a norma, além de manter atualizadas as informações cadastrais dos servidores, o ‘Censo Previdenciário’ tem como objetivo realizar uma avaliação atuarial em cada balanço para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.

O ‘Censo Previdenciário’ será realizado até o dia 31 de dezembro, e seguirá o cronograma estabelecido pelo Diviprev. Os servidores aposentado e pensionistas que não realizarem a atualização terão seu pagamento no mês subsequente ao encerramento dos prazos estabelecidos no cronograma. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou pensão dependerá do comparecimento do servidor inativo ou pensionista na sede do Diviprev, para a realização do censo previdenciário previsto nesta Portaria.

De acordo com o inciso segundo do artigo terceiro da Portaria “o restabelecimento do pagamento, dar–se–á, em folha de pagamento do mês de comparecimento ou na impossibilidade, no mês subsequente, caso encerrado o período de atualização em folha de pagamento”. Para fazer o ‘Censo Previdenciário’, o servidor ou o pensionista deverá ir ao Diviprev durante o seu horário de funcionamento, que é das 8h30n às 11h, ou das 12h às 16h30. O Instituto fica na Rua Rio de Janeiro, nº 426, loja 2, térreo, Centro, Divinópolis,

A presença dos titulares no posto de atendimento será obrigatória com os documentos originais. O censo pode ser realizado através da “Prova de Vida” do GOV.BR. As informações de como realizar se encontra através do link https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida. O Servidor que realizar a Prova de Vida através do GOV.BR deverá entrar em contato com o Diviprev para atualizar alguns dados cadastrais e confirmar a realização do processo.

O censo previdenciário dos servidores aposentados e pensionistas não residentes no município pode realizar-se por correio enviando cópia dos documentos e declaração ou prova de vida autenticada em cartório ao Diviprev. Os aposentados e pensionistas no exterior devem adotar o mesmo procedimento ‒ além da documentação, devem enviar declaração ou prova de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no país onde se encontrem.

Confira o cronograma:

Aniversariantes por período 

Janeiro: 1/1/223 a 31/1/223

Fevereiro: 1/2/223 a 28/2/223

Março: 1/3/223 a 31/3/223

Abril: 1/4/223 a 3/4/223

Maio: 1/5/223 a 31/5/223

Junho: 1/6/223 a 3/6/223

Julho: 1/7/223 a 31/7/223

Agosto: 1/8/223 a 31/8/223

Setembro: 1/9/223 a 3/9/223

Outubro: 1/1/223 a 31/1/223

Novembro: 1/11/223 a 3/11/223

Dezembro: 1/12/223 a 31/12/223

Documentação necessária:

Aposentados e pensionistas apresentar documentos originais 

  1. a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  2. b) Documento de identificação: carteira de identidade (RG), passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei
  3. c) Comprovante de residência atualizado: documento que contenha o endereço detalhado e completo emitido em até três meses
  4. d) Certidão de casamento ou declaração de união estável com assinaturas reconhecidas em cartório
  5. e) Título eleitoral para maiores de 18 anos e menores de 7 anos;

 Documentos para dependente previdenciário do servidor aposentado

Cônjuge, companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos são considerados dependentes previdenciários:

  1. a) Certidão de nascimento ou RG
  2. b) CPF: filhos de 21 anos ou inválidos
  3. c) Termo de tutela para casos de menor tutelado

 Para o cônjuge ou companheiro

  1. a) Documento de identidade com foto: RG ou CNH ou carteira de identidade profissional ou passaporte válido
  2. b) CPF
  3. c) Certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de união estável

Fonte- Comunicação Sintram

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.