Minas Gerais

Shows que custariam R$ 600 mil a município são suspensos a pedido do MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça, nessa terça-feira, 9 de abril, uma decisão liminar que suspende as contratações de dois shows que seriam realizados em Senhora dos Remédios, na Região do Campo das Vertentes, com previsão de custo de R$ 600 mil. A decisão foi obtida após a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, comarca a qual pertence Senhora dos Remédios, propor uma Ação Civil Pública contra o município e duas empresas de produção de eventos.

Além da suspensão dos shows, a decisão liminar suspende também os contratos firmados com as empresas e determina ao município que não efetue os pagamentos para custeio das apresentações artísticas. As empresas terão que devolver os valores, eventualmente pagos antecipadamente, pelo município.

O MPMG tomou conhecimento de dois procedimentos de inexigibilidade de licitação para a realização de shows na Exposição Agropecuária e no Desfile de Carros de Boi de Senhora dos Remédios, em 2024. Um dos procedimentos deu origem a contrato de R$ 250 mil com a MA Produções de Eventos e, o outro, a um contrato de R$ 350 mil com a Four Even Eventos e Produções.

Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, o Portal da Transparência do município mostra que os valores representam mais do que o total gasto com cultura em todo o ano de 2023 e cerca de seis vezes a quantia desembolsada com shows no ano passado. Nos dois primeiros anos deste mandato, os totais gastos com cultura foram ainda menores. “Por aí se nota uma falta de proporcionalidade e razoabilidade, na medida em que, em pleno ano eleitoral, apenas dois shows irão superar todo o gasto com cultura nos anos anteriores”, destaca o promotor.

Na ação, Vinícius Chaves argumenta ainda que o município reponde a ações judiciais relacionadas à implementação de tratamento de esgoto e qualidade do abastecimento de água, nas quais argumenta falta de recursos financeiros. “Não se deseja, com a presente ação, que o Poder Judiciário substitua a vontade do administrador, escolhendo quais ações deve ele implementar em detrimento de outras. Visa-se, tão somente, fazer prevalecer o princípio constitucional da proporcionalidade, ou seja, que os gastos com atividades recreativas sejam mantidos nos patamares que a própria Administração elegeu nos anos anteriores, garantindo, com isso, a disponibilidade orçamentária para a implementação de serviços públicos realmente úteis ou necessários à população”, esclarece o promotor de Justiça.

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