Política

Zoneamento do Hospital Regional em Divinópolis é aprovado na 8ª reunião de 2024 da Câmara Municipal

Tribuna Livre pontua importância dos fogos de artifícios para Santo Antônio do Monte

A 8ª Reunião Ordinária da 25ª Legislatura da Câmara de Divinópolis realizada nesta quinta (29), contou com apreciação de três Projetos de Lei, dentre eles um é do Poder Legislativo e dois são do Executivo. As seguintes matérias entraram para votação: a correção no zoneamento na área do Hospital Público Regional e também o projeto que autoriza a emissão e recebimento de guias de tributos em atraso, que se deu devido a migração do sistema de dados da Prefeitura Municipal.

Na Tribuna Livre, a cidadã Adriana de Lourdes Ferreira falou sobre as leis relacionadas aos fogos de artifício. “Venho pedir aos vereadores que pensem melhor nessa questão e pensem não apenas nas pessoas que tem animais em casa, mas também nas pessoas que trabalham com os artefatos e dependem da produção deles para sobreviver. Atualmente, nós ainda dependemos da produção dos fogos estampidos. Hoje, os fogos geram mais de 5 mil empregos somente na região de Santo Antônio do Monte, então caso a lei que proibe a produção dos fogo estampidos seja aprovada, iria gerar um impacto muito grande na economia da cidade e das demais da região”, disse a cidadã.

ORDEM DO DIA

 EMENDA Nº CM 099/2023 ao Projeto EM- 095 de autoria do Vereador Edsom de Sousa.REJEITADA por 8 votos contrários.

PROJETO DE LEI EM Nº 095/2023, que atribui zoneamento de Uso e Ocupação do Solo à gleba 901, quadra 40, zona 38, onde se localiza o Hospital Regional de Divinópolis, em conformidade com a Lei no 2.418/88. Autoria do Poder Executivo. APROVADO por 13 votos favoráveis.

PROJETO DE LEI EM Nº 008/2024, que autoriza a emissão e recebimento de guias de tributos em atraso com os acréscimos legais limitados ao período especificado. Todo o sistema tributário do Município foi parado para o início da migração de dados de um sistema para o outro, ficando suspensos todos os serviços de emissão de guias até a conclusão do processo de migração, procedimento que inicialmente estava programado para ocorrer em 15 dias. Autoria do Poder Executivo. APROVADO por 14 votos favoráveis.

INCLUSÃO


Mensagem Modif/Substit. de Projeto – Ofício nº 132 de 2023 – 
APROVADA por 14 votos favoráveis.

Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 60 de 2023 – Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Divinópolis. APROVADA por 14 votos favoráveis.Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 117 de 2023 – Regulamenta o uso e ocupação do solo referente à área que menciona, em conformidade com a Lei n° 2.418/88 – Fica regulamentada, conforme art. 15 da Lei nº 2.418/88, a ZE-3 (Zona Especial 3) correspondente ao lote 623, quadra 30, zona 12, localizado na Rua Caratinga, esquina com Rua Júlio Nogueira, Bairro São José, nesta cidade, como ZUM (Zona de Uso Múltiplo), com fins exclusivos para instalações militares e afins. APROVADA por 14 votos favoráveis.

RETIRADO de PAUTA

PROJETO DE LEI CM Nº 60/2023, que institui o dia do “Frentista” no Município de Divinópolis. Os frentistas também têm esse reconhecimento em diversos estados e municípios e nossa cidade também deve esse reconhecimento, pois são profissionais que exercem uma atividade importante na segurança adequada do abastecimento. Autoria: Vereador Josafá Anderson. RETIRADO

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