Divinópolis

Justiça concede liminar a favor da Prefeitura de Divinópolis em ação contra a Copasa

Ação visa a defesa dos direitos dos consumidores divinopolitanos, usuários dos serviços prestados pela Concessionária, atingidos pelo excessivo aumento da tarifa de água e esgoto.

A Prefeitura de Divinópolis, através da Procuradoria-Geral, informa que foi concedida a liminar em favor da população, na ação judicial movida pelo município contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

Conforme divulgado anteriormente, a Procuradoria-Geral do Município ingressou com Ação Civil Pública contra a Copasa e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de MG (Arsae).

Ação visa a defesa dos direitos dos consumidores divinopolitanos, usuários dos serviços prestados pela Concessionária, atingidos pelo excessivo aumento da tarifa de água e esgoto, em razão da revisão realizada pela Arsae, nos termos da Resolução 154/21, “sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário”. Por meio de tal revisão tarifária, a Copasa passou a cobrar dos usuários pelo pagamento de tratamento de esgoto, à razão de 50%, mesmo sem a mesma oferecer o serviço.

Ao analisar a questão, a Procuradoria-Geral do Município, entendeu que tal manobra ofende a Lei nº 8.987/92, em relação à exigência de entregar ao consumidor um serviço adequado e que este se vincula na garantia de manutenção da modicidade tarifária. Com tais fundamentos, a Procuradoria requereu ao Poder Judiciário a tutela provisória de urgência, mediante liminar, visando suspender os efeitos da citada Resolução.

Na terça-feira, 22 de março, foi proferida a decisão judicial deferindo a liminar parcialmente, para determinar à Copasa que cobre do consumidor “apenas pelos serviços efetivamente prestados no Município”, quanto aos serviços de “esgoto”.

Veja parte conclusiva da decisão judicial: “Ante exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada e determino que a ré Copasa, realize a cobrança da tarifa de esgoto apenas pelos serviços efetivamente prestados no Município de Divinópolis e em seus distritos, salientando o diferencial de alíquota a ser cobrado nas hipóteses de prestação integral ou apenas parcial do serviço público. Intime-se a COPASA para imediato cumprimento desta decisão”.

A vice-prefeita Janete Aparecida comentou a decisão. “Esta foi uma importante conquista para nossa população e uma decisão sensata da justiça já que, pelo descumprimento do prazo pela Copasa, em Divinópolis já deveríamos estar tratando o esgoto, o que não acontece. Então a gente fica muito feliz com esta decisão da justiça e espera que isso seja cumprido”, analisou.

O Prefeito Gleidson Azevedo expressa mais uma vez sua preocupação com os valores cobradas pela companhia. “Diante desta situação o correto mesmo é não cobrar a taxa de 75% referente ao tratamento de esgoto, continuar com a cobrança de 50% e só cobrar o valor total quando a obra for concluída. Por que é uma vergonha a população ter que pagar a mais por um serviço de tratamento de esgoto que não existe, em mais de 90% da cidade de Divinópolis. Esse é mais um passo que damos em favor da população que implora por um serviço com maior qualidade e valores justos”, destacou.

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