Divinópolis

Prefeitura facilita acesso à Carteira de Identificação do Autista

A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), informa que, a partir de hoje (5/4) o acesso à Carteira de Identificação do Autista (CIA) ficou ainda mais fácil no município.

Os interessados em fazer a carteira devem acessar o formulário eletrônico próprio, através deste link https://bityli.com/PaIAf . Após verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, a Carteira de Identificação do Autista poderá ser emitida pela própria pessoa interessada, desde que não haja nenhuma pendência de documentos.

A Carteira de Identificação do Autista será expedida sem qualquer custo, mediante apresentação dos seguintes documentos:
• Formulário devidamente preenchido;
• Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria, do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada, referente ao Transtorno do Espectro Autista, emitido no máximo há 6 (seis) meses;
• Foto padrão 3×4 recente do interessado;
• Documento de identidade oficial com foto e assinatura da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (RG, CNH ou equivalente) e CPF, caso não conste do documento de identificação;
• Carteira do SUS;
• Comprovante de residência do interessado ou seu representante legal, no Município de Divinópolis;
• No caso de representação, documentos de identificação do representante legal (com foto, assinatura e CPF), além de comprovante de tal qualidade (procuração; termo de tutela ou de curatela).
• No caso de pessoa estrangeira autista, naturalizada ou domiciliada no Município de Divinópolis, deverá ser apresentado o título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.

Em caso de dúvidas da solicitação da Carteira de Identificação do Autista, o interessado pode entrar em contato telefônico, junto ao número 3222.1990, ou se caso, o requerente ou seu representante legal não disponha de equipamento de acesso aos serviços da internet ou, por algum motivo, não consigam obter a emissão da CIA diretamente no site da Prefeitura, poderá, mediante prévio agendamento, dirigir-se ao CAPS i, localizado na Rua Afrânio Peixoto, 911, Bairro Catalão, Divinópolis-MG e solicitar a emissão da CIA.

A Carteira de Identificação do Autista terá validade de cinco anos, podendo ser revalidada, mantendo-se o mesmo número de ordem. Em caso de perda ou extravio da CIA, será emitida segunda via, mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.

Carteira de Identificação do Autista (CIA)

Ela foi instituída pela Lei 8.805 e é destinada para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a carteira de identificação, pessoas com autismo podem comprovar que são portadores, como forma de exigir os seus direitos. Também funciona para que o município consiga ter dados da população com autismo para planejar políticas públicas para o grupo.

Além dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, estabelecidos no art. 3º da Lei Federal nº 12.764, de 2012, o portador do documento de identificação de que trata o art. 1º desta Lei será beneficiário de preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do de Divinópolis para o trato de assuntos de seu interesse, inclusive quando representado por seu responsável legal.

Para tanto o Poder Executivo Municipal através do Decreto nª 14.482/21 foi além, e estabeleceu que a Secretária Municipal de Saúde será responsável por regular o processo para expedição da Carteira de Identificação do Autista, devidamente numerada, de modo a possibilitar o senso relativo às pessoas com TEA em Divinópolis; e também realizar os procedimentos pertinentes à execução orçamentária, financeira e administrativa da política da Carteira de Identificação do Autista.

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