Minas Gerais

MPF recorre de decisão que negou pedido para recuperação de áreas degradadas na APA Carste de Lagoa Santa

Segundo o recurso, município de Pedro Leopoldo causou graves danos ambientais ao realizar obra de drenagem pluvial irregula

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, que negou pedido feito em ação civil pública para condenar o município de Pedro Leopoldo (MG) por degradação causada na Área de Proteção Ambiental (APA) Carste de Lagoa Santa. O MPF pediu que o município, situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, seja obrigado a recuperar as partes degradadas por obra irregular e tecnicamente mal concebida de drenagem pluvial, que acabou afetando o aquífero existente no local.

A Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa foi criada pelo Decreto 98.881, de 25 de janeiro de 1990, com o objetivo de proteger e preservar cavernas e demais formações de relevo conhecidas como cársticas (caracterizadas pela corrosão das rochas), sítios arqueopaleontológicos, além da cobertura vegetal e da fauna silvestre. A APA tem área de 37,7 mil hectares e está situada entre os municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Matozinhos e Funilândia, na região Central de Minas Gerais.

De acordo com o MPF na ação, em 2016, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) detectaram a realização de uma obra pública de drenagem no Distrito de Lagoa de Santo Antônio, sem a devida autorização ou anuência da autarquia federal. Os fiscais relataram que a drenagem captava a água da chuva de uma área urbana, com extrema impermeabilidade, por meio de manilhas, e direcionava todo o seu fluxo para uma nascente que abastece as lagoas cársticas existentes na região.

Naquele momento, o ICMBio já detectou que a obra, da forma como foi concebida, causaria sérios danos ao ambiente, por provocar assoreamento da nascente e transportar sedimentos para o interior das lagoas cársticas. Foi lavrado auto de infração, com imposição de multa e obrigação do município de reparar os danos ambientais. Na mesma ocasião, o MPF foi informado da situação, o que resultou na instauração de inquérito civil para apurar os fatos.

Desde então, o MPF buscou, por diversas vezes, contato com o município de Pedro Leopoldo para que os danos causados à APA fossem reparados e compensados, de forma voluntária e negociada, com a pactuação de termo de ajustamento de conduta. Todavia, relata a ação, a municipalidade nunca abriu espaço sequer para o início das tratativas.

Danos – Em nova fiscalização feita em 2021 a pedido do Ministério Público Federal, fiscais do ICMBio constataram que o sistema de drenagem estava totalmente tomado por processos erosivos. Foi possível observar o acúmulo de toneladas de sedimentos transportados ao longo dos últimos cinco anos, o que promoveu o assoreamento da nascente que abastecia as lagoas cársticas da região. Além disso, a saída da água fluvial estava completamente soterrada por sedimentos sólidos, não tendo sido completamente entupida apenas em razão da força hidráulica.

“Nesse sentido, mais uma vez, os fiscais apontaram a necessidade de elaboração e execução de projeto de drenagem correto para a área, contemplando caixas dissipadoras de energia e de sedimentação e a canalização do coletor fluvial com estruturas de alvenaria. Além disso, indicou-se a pavimentação das ruas da bacia de drenagem com o intuito de evitar processos erosivos em períodos chuvosos. A prefeitura de Pedro Leopoldo, contudo, novamente negou qualquer tentativa de reparação voluntária dos danos, inclusive alegando que eles estariam localizados no município de Matozinhos”, relata o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira, autor da ação.

A questão é que, segundo o procurador, “embora os danos tenham impactado o território de município vizinho, eles ocorreram em razão da obra irregular de drenagem realizada pela prefeitura de Pedro Leopoldo em quatro ruas de um de seus distritos”. Essa relação de causalidade jamais foi contestada pelo próprio município.

Provas – Apesar dos prejuízos demonstrados no processo, o Juízo da 8ª Vara Federal em Belo Horizonte julgou improcedente a ação civil pública afirmando não haver “prova judicializada quanto aos fatos imputados ao réu”. A decisão considerou que havia apenas elementos colhidos na fase de inquérito. 

Para o MPF, a prova colhida no curso do inquérito é suficiente para comprovar os danos causados pelo sistema de drenagem construído de forma irregular pela prefeitura de Pedro Leopoldo. Além disso, em nenhum momento a defesa contestou o material probatório existente na ação, nem apresentou elementos capazes de afastar sua validade. 

“Por não ter sido impugnada pela outra parte, a prova produzida no inquérito civil não precisa ser repetida em Juízo, não sendo necessárias diligências adicionais ou coleta de novas provas na fase processual para embasar o pedido, conforme inclusive já foi reconhecido por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, afirma o procurador.

Providências – O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). No documento, o MPF reforça os pedidos para que a prefeitura de Pedro Leopoldo seja obrigada a elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada, submetendo-o à aprovação do ICMbio. Pede-se ainda que a Justiça fixe o prazo de 120 dias para que o projeto seja executado, a contar da aprovação pela autarquia federal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em razão dos prejuízos causados à população local, à riqueza hídrica e à biodiversidade da fauna e flora da região, o Ministério Público também pede que o município seja obrigado a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Fonte: Ministério Público Federal

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