Divinópolis

Lei que obriga concessionária a alinhar fios e cabos ainda continua sem efeito em Divinópolis

Durante a sua fala no dia de 16 de março de 2023, o Vereador Roger Viegas (Republicanos) cobrou da Prefeitura a implementação do Decreto nº 14.920/2022, que regulamenta a Lei nº 8.493/2018, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica no Município de Divinópolis e dá outras providências.

Roger destacou que foi através de um Projeto de Lei, de autoria da, então vereadora, hoje Vice-Prefeita e Secretária de Governo, Janete Aparecida, e do Vereador Ademir Silva, que após a sanção, se transformou na Lei nº 8.493/2018.

Após a promulgação da Lei, passaram-se mais de 4 anos, e foi publicado, pelo Executivo, um Decreto nº 14.920/2022 regulamentando – a, onde obriga, em um prazo de 180 dias, as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, empresas estatais e prestadoras de serviços que operam, direta ou indiretamente, com cabeamento aéreo (fiação) no território do município de Divinópolis, a identificar os cabos existentes nos postes da rede elétrica e iluminação pública, além de realizar o alinhamento dos cabos/fios nos postes e retirar os excedentes, sem uso e demais equipamentos inutilizados, aproveitáveis ou não, e até o momento nada foi feito, exatamente nada foi feito.

“E o que vemos, é o que acontecia antes, fios em desuso no chão, cabos desalinhados nos postes, e um total descaso das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, e também sem nenhum tipo de cobrança da Estatal que tem a detenção do espaço destinado aos cabeamentos” – destacou o Vereador.

A Estatal ganha pela utilização dos seus postes, as empresas de comunicação e telefonia pagam aluguel para colocar os seus fios e cabos, só que sem nenhum tipo de fiscalização ou controle da Estatal.

“E onde fica o Executivo nisso tudo? Coube a SEMSUR, de acordo com o Decreto nº 14.920/2022, garantir o efetivo cumprimento deste Regulamento, mediante atos de fiscalização, notificação e autuação, na forma regulamentar. Caso as empresas não cumpram o determinado na Lei, há multa de 50 UPFMD, por notificação não atendida em 30 dias, para a Estatal, e 40 UPFMD, por notificação não atendida, para as prestadoras de serviços, que utilizam os postes para suporte de seus cabeamentos, podendo ser em dobro, caso haja reincidência” – acrescentou o Edil

“Mas o que se vê até hoje é que nada está sendo feito, se as empresas já estivessem sendo multadas, como consta na Lei, de repente poderíamos ver alguma melhora, por isso já enviei requerimento questionando o porque, nada, até hoje está sendo feito. Será que a Vice-Prefeita não está cumprindo sua própria lei e o executivo não está cumprindo o próprio Decreto? – finalizou Viegas.

Roger colocou o seu gabinete, na Câmara Municipal, à disposição para receber as denúncias referente aos cabos e fios em desuso e desalinhados.

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