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  • Prefeitura de Divinópolis informa o que funcionará no feriado de Tiradentes

    Prefeitura de Divinópolis informa o que funcionará no feriado de Tiradentes

    A Prefeitura de Divinópolis informa os serviços que funcionarão no feriado nacional de Tiradentes, que é comemorado no próximo domingo (21/4).

    Saúde: Estarão em funcionamento todos os serviços essenciais funcionarão como: Centros de Atenção Psicossocial (Caps/Sersam), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e o Ambulatório da Dengue.

    Serviços Urbanos: Os serviços de coleta de lixo funcionarão no horário normal. O Serviço Municipal do Luto funcionará normalmente.

    Trânsito: As linhas de transporte coletivo seguirão o horário de domingos e feriados. 

    Meio Ambiente/Esporte: O Parque da Ilha será aberto normalmente das 7h às 19h.

    Conselho Tutelar: Os Conselhos Tutelares I e II trabalharão em regime de plantão na quinta e na sexta-feira. Caso necessário, os cidadãos poderão acionar os órgãos: Ministério Público, Vara da Infância, Comando da Polícia Militar/Polícia Civil.

  • Homem é preso após matar amigo em frente a universidade em Belo Horizonte

    Homem é preso após matar amigo em frente a universidade em Belo Horizonte

    A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) cumpriu, nesta sexta-feira (19/4), mandado de prisão temporária contra um homem, de 31 anos, suspeito de matar um amigo, de 25, no dia 13 de janeiro deste ano, em frente a uma universidade, no bairro Coração Eucarístico. Ele foi localizado em uma área de invasão, na cidade de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

    Segundo as investigações, realizadas pela equipe do Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), suspeito e vítima trabalhavam como moto entregadores na mesma cooperativa e atendiam a uma rede de restaurantes. No dia do crime, o investigado foi até a unidade onde a vítima trabalhava e, após conversarem, alvejou a vítima com quatro disparos de arma de fogo. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

    O suspeito foi encaminhado ao sistema prisional, onde se encontra à disposição da justiça.

    As investigações continuam para esclarecer a motivação do crime.

  • Araxá recebe segunda etapa da Copa do Mundo de mountain bike neste fim de semana

    Araxá recebe segunda etapa da Copa do Mundo de mountain bike neste fim de semana

    Evento realizado pelo Governo de Minas vai contribuir para projetar Araxá e o cicloturismo mineiro internacionalmente

    Em mais uma ação do Governo de Minas para projetar Minas para o mundo, a cidade de Araxá, no Alto Paranaíba, sedia, de sexta a domingo (19 a 21/4), a segunda etapa da Whoop UCI Mountain Bike World Series, circuito mundial da modalidade.

    O torneio é realizado no Grande Hotel Termas de Araxá. As tratativas para que a cidade recebesse o evento teve início durante a edição 2023 da feira de turismo ITB Berlim, na Alemanha, e um Protocolo de Intenções foi assinado, em Paris, em novembro, pelo vice-governador Mateus Simões e pelo secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas de Oliveira, com a Warner Bros. Discovery Sports, uma das organizadoras do campeonato.

    A implementação de uma política pública de atração de eventos para Minas Gerais tem contribuindo para o crescimento expressivo do turismo no estado, que, segundo dados do Núcleo de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MG), teve o melhor desempenho turístico do país no primeiro bimestre deste ano, com alta de 7,6% em comparação ao mesmo período de 2023. 

    A Copa do Mundo de mountain bike em Araxá é uma realização do Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado Cultura e Turismo e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e do Centro Universitário UniBH, com apoio da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e do Sebrae Minas.

    Ineditismo

    É a primeira vez que o campeonato será disputado no estado. A iniciativa é eixo estratégico da promoção internacional de Minas Gerais. 

    Além de projetar a cidade de Araxá, também promove o Circuito Nascentes das Gerais e Canastra e as rotas de cicloturismo do estado. 

    “Cerca de 30% das rotas de cicloturismo do Brasil estão em Minas Gerais. Internacionalizar nossas pistas de mountain bike é o objetivo nesse evento mundial e de grande projeção do Destino Minas no cicloturismo, turismo de aventura e natureza”, destaca o secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas de Oliveira.

    Dados divulgados pelo Ministério do Turismo, a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua Turismo), revelam que, em 2021, mais 363 mil turistas estiveram no Brasil a lazer e tiveram como motivação praticar ou assistir esportes. 

    A pesquisa demonstra a importância do segmento para o setor, fortalecendo a atividade turística que, por sua vez, impulsiona a geração de emprego e renda em todas as regiões mineiras.

    Competição

    Durante a competição, que conta com atletas olímpicos, serão disputadas as modalidades de Cross Country Olímpico (XCO) e de Short Track (XCC).

    Para os apaixonados por esporte, os olhos estarão no circuito totalmente renovado, com 3,8 mil quilômteros de extensão. Afinal, pedalando em meio à exuberante natureza do local, estarão cerca de 300 dos melhores atletas do mundo – vindos de cerca de 40 países –, competindo pelo título da etapa nas icônicas trilhas da cidade mineira.

    “A sede da Copa do Mundo de Mountain Bike 2024 em Araxá consolida Minas Gerais como referência em eventos esportivos da modalidade. Serão dias de muito pedal e atletas renomados, que esperamos ser inspiração para nossos jovens”, ressalta o subsecretário de Estado de Esportes, Tomás Mendes. 

    “A realização em Araxá dessa etapa do UCI Mountain Bike World Series é uma oportunidade extraordinária de demonstrar o potencial de negócios criados pelo cicloturismo e pelo turismo de aventura, que o Sebrae Minas tem apoiado em diversas regiões do nosso estado”, destaca o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas, Marcelo de Souza e Silva

    Ele cita como exemplo de sucesso desse apoio a Rota Cicloturística Bahia-Minas, nos vales do Jequitinhonha e Mucuri. 

    “Viabilizamos a capacitação dos pequenos negócios locais e o mapeamento de narrativas, de forma que a rota estivesse estruturada para receber turistas, gerando empregos e renda para a comunidade”, acrescenta.

    O diretor-presidente da Codemge, Thiago Toscano, lembra a importância de a competição ser disputada pela primeira vez em terras mineiras. “Ter uma etapa do UCI Mountain Bike World Series realizada em Araxá é destacar nosso estado internacionalmente”.  

    Ainda segundo ele, a Codemge reconhece a relevância e visibilidade que o evento vai trazer para Minas Gerais, e apoia o UCI Mountain Bike World Series por meio de parceria com a Secretaria Estadual de Cultura e Turismo. 

    “Estaremos presentes no estande de Minas. São iniciativas como essa que auxiliam na promoção do turismo e consequentemente no desenvolvimento do nosso estado, fortalecendo a economia e a geração de oportunidades e negócios”, afirma. 

    Circuito

    O evento reserva  mais do que a competição dentro das pistas. No entorno do circuito no Grande Hotel Termas de Araxá, um verdadeiro festival está à disposição de quem for ao bairro do Barreiro acompanhar as disputas mundiais: praça de alimentação, shows e feira de produtos estão entre as atrações.

    “Estar presente em um evento desse porte, que une esporte, cultura e turismo, dialoga diretamente com os preceitos de qualidade que orientam o projeto acadêmico do UniBH. E vem em um momento ímpar, em que estamos preparando o terreno para trazer para Minas Gerais grandes novidades na área da gastronomia. Participar do evento é uma oportunidade única que o apoio da Codemge está nos proporcionando”, comemora o diretor do Centro Universitário Uni-BH, Pedro Coutinho.

    Programação

    As duas primeiras provas da Whoop UCI Mountain Bike World Series ocorrem nesta sexta-feira (19/4), às 14h e 14h35, com a realização do Short Track (XCC) para as categorias Sub-23 Feminina e Sub-23 Masculina, respectivamente. 

    No sábado (20/4), mais três provas serão realizadas: a Elite Feminina e Elite Masculina no XCC, competindo às 12h e 12h35, respectivamente, e a Sub-23 Masculina encerra o dia com o primeiro Cross Country Olímpico (XCO) do evento, às 15h. 

    O domingo (21) tem no XCO para a Sub-23 Feminina a primeira prova, às 10h30. Enquanto o XCO da Elite Feminina acontece às 13h15, o XCO da Elite Masculina encerra o evento a partir das 15h30.

    O organizador local da Copa do Mundo e da Copa Internacional de Mountain Bike (CIMTB), Rogério Bernardes, conta que está muito feliz com a edição inédita da competição em Minas: “esse é um grande sonho que nasceu há mais de 20 anos, quando realizamos nossa primeira prova de mountain bike em Araxá. Estamos também confiantes de que será uma grande festa do ciclismo. Só temos a agradecer a todos que nos deram apoio e acreditaram em nosso evento, como o Governo do Estado e suas diversas secretarias”.

    Evento para agradar ao público de todos as idades, a Whoop oferece também feira de exposições com mais de 40 marcas exibindo e vendendo produtos para amantes do ciclismo, além de uma praça de alimentação com serviço completo e diversas atrações. 

    Na parte de bebidas, estandes exclusivos para venda de sucos, cervejas tradicionais e artesanais também têm espaço. 

  • PCMG prende homem por feminicídio

    PCMG prende homem por feminicídio

    Nessa quinta-feira (18/4), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) cumpriu mandado de prisão temporária em desfavor de um homem, de 33 anos, pelo crime de feminicídio contra a ex-companheira, de 23, em Sabinópolis, no Leste do estado. A prisão ocorreu na cidade de Guanhães, mesma região.

    As investigações tiveram início em 14 de abril, após a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ser acionada para atende ocorrência em que um homem havia ateado fogo em uma mulher. Quando a PMMG compareceu no local, encontrou a vítima dentro de um córrego, na Zona Rural, na região conhecida como Limoeiro, em Sabinópolis, com ferimentos de queimadura por todo o corpo. A vítima foi socorrida e levada para o hospital de Guanhães, porém no dia 17, ela morreu.

    Segundo relatos de testemunhas e após trabalhos investigativos, o suspeito atacou a vítima após uma discussão, jogando combustível e ateando fogo nela, na presença da filha menor de 2 anos.

    O delegado titular da Delegacia em Sabinópolis, Cipriano Eric, informou que, apesar do suspeito ter se apresentado à polícia com um advogado no dia 18, na Delegacia em Guanhães, sua prisão temporária já havia sido solicitada e deferida pelo Judiciário, dessa forma foi possível o cumprimento de sua prisão. “Não podemos tolerar e deixar impunes atos de tamanha crueldade e violência. As investigações prosseguem para entender todas as circunstâncias que levaram a esse trágico evento,” declarou o delegado.

    Após os procedimentos de polícia judiciária, o preso foi entregue ao sistema prisional e está à disposição da Justiça.

  • PCMG identifica desmanche clandestino e prende cinco pessoas

    PCMG identifica desmanche clandestino e prende cinco pessoas

    Em operações policiais realizadas ao longo dessa semana com o objetivo de combater furtos e roubos de automóveis, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) localizou, na capital e região metropolitana, uma motocicleta, seis automóveis, três caminhões, além de dois motores e diversas peças de veículos tipo van já desmontadas. Todos os bens são produtos de roubos ou furtos, os quais serão devidamente restituídos aos seus proprietários. Como resultado das ações, desencadeadas por meio do Departamento Estadual de Investigação de Crimes de Trânsito (Deictran), cinco pessoas foram presas.

    Caminhões

    Na primeira operação, focada em um grupo criminoso especializado em roubar e furtar caminhões, a equipe da 5ª Delegacia Especializada em Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores (DEPIFRVA) localizou, em Ribeirão das Neves, dois caminhões avaliados em R$ 600 mil, ambos subtraídos na capital. Na ocasião, foram efetuadas as prisões em flagrante de dois indivíduos, de 27 e 34 anos, por receptação e adulteração de sinal identificador, integrantes do grupo criminoso investigado. Os presos já tinham antecedentes criminais e foram encaminhados ao sistema prisional.

    Em ação distinta, a mesma equipe policial identificou um local utilizado como desmanche de caminhões no bairro Balneário Água Limpa, em Nova Lima, onde foi localizado um veículo da categoria parcialmente desmanchado, que havia sido roubado em dezembro do ano passado, em Belo Horizonte.

    Vans

    Em outra ação, desta vez deflagrada pela equipe da 1ª DEPIFRVA, em investigação referente a furto, roubo e desmanche de veículos do tipo vans, foi identificado um desmanche no bairro Álvaro Camargos, capital, e recuperadas diversas peças já retiradas de veículos furtados.

    Durante os trabalhos policiais, o responsável pelo local, de 38 anos, foi preso e autuado por receptação qualificada, sendo encaminhado ao sistema prisional. Em continuidade aos levantamentos, motores extraídos de vans foram localizados em oficinas localizadas em Contagem (bairro Água Branca) e em Belo Horizonte (bairro Dom Bosco). Os proprietários dos estabelecimentos foram conduzidos para prestarem suas declarações acerca dos fatos.

  • Segurado que se obrigou a manter ex-esposa em seguro de vida por acordo judicial não pode retirá-la unilateralmente

    Segurado que se obrigou a manter ex-esposa em seguro de vida por acordo judicial não pode retirá-la unilateralmente

    ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a alteração de beneficiária de seguro de vida em grupo realizada por segurado que se obrigou, em acordo de divórcio homologado judicialmente, a manter a ex-esposa como única favorecida do contrato. Para o colegiado, ao se comprometer a manter a ex-mulher como beneficiária, o segurado renunciou à faculdade de livre modificação da lista de agraciados e garantiu a ela o direito condicional (em caso de morte) de receber o capital contratado.

    No mesmo julgamento, o colegiado entendeu que o pagamento feito a credores putativos – ou seja, credores aparentes – não poderia ser reconhecido no caso dos autos, pois a seguradora agiu de forma negligente ao não tomar o cuidado de verificar quem, de fato, tinha direito a receber o benefício.

    Na origem, a mulher ajuizou ação contra a seguradora para anular a nomeação dos beneficiários de seguro de vida deixado por seu ex-marido falecido, que refez a apólice após o segundo casamento e a excluiu da relação de favorecidos. No processo, a ex-esposa provou que fez um acordo judicial de divórcio com o segurado, em que constava que a mulher seria a única beneficiária do seguro de vida em grupo ao qual ele havia aderido. 

    O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação por considerar que a seguradora agiu de boa-fé ao pagar a indenização securitária aos beneficiários registrados na apólice, de modo que não poderia ser responsabilizada pela conduta do segurado. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), entretanto, reformou a sentença e determinou que a ex-esposa recebesse a indenização sob o fundamento de que a estipulação feita no acordo de divórcio tornava ilícita a exclusão da mulher como beneficiária do seguro.

    Ao STJ, a seguradora alegou que o pagamento feito por terceiro de boa-fé a credor putativo é válido. Dessa forma, argumentou, ela não poderia ser responsabilizada por seguir o disposto na apólice, em situação de aparente legalidade.

    Segurado desrespeitou direito garantido à ex-esposa

    Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o artigo 791 do Código Civil permite a substituição de beneficiários do contrato de seguro de vida pelo segurado, a menos que a indicação esteja vinculada à garantia de alguma obrigação ou o próprio segurado tenha renunciado a tal faculdade.

    Nesse contexto, apontou, se o segurado abrir mão do direito de substituição do beneficiário, ou se a indicação não for feita a título gratuito, o favorecido deve permanecer o mesmo durante toda a vigência do seguro de vida. Segundo explicou o relator, nessa situação, o beneficiário “não é detentor de mera expectativa de direito, mas, sim, possuidor do direito condicional de receber o capital contratado, que se concretizará sobrevindo a morte do segurado”.

    No caso dos autos, em razão do acordo homologado pela Justiça em que havia obrigação de manter a ex-esposa como beneficiária exclusiva do seguro de vida, o ministro Cueva entendeu que “o segurado, ao não ter observado a restrição que se impôs à liberdade de indicação e de alteração do beneficiário no contrato de seguro de vida, acabou por desrespeitar o direito condicional da ex-esposa, sendo nula a nomeação na apólice feita em inobservância à renúncia a tal faculdade”, observou.

    Devedor deve demonstrar boa-fé e postura diligente

    Em relação ao pagamento feito aos credores que aparentemente teriam direito ao crédito (credores putativos), Villas Bôas Cueva destacou que sua validade depende da demonstração da boa-fé objetiva do devedor. Dessa forma, segundo ele, seria necessária a existência de elementos suficientes para que o terceiro tenha sido induzido a acreditar que a pessoa que se apresenta para receber determinado valor é, de fato, o verdadeiro credor.

    Por outro lado, o relator ressaltou que a negligência ou a má-fé do devedor tem como consequência o duplo pagamento: uma, ao credor putativo e outra, ao credor verdadeiro, sendo cabível a restituição de valores a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes.

    Para o ministro, a situação do processo indica que a seguradora não adotou a cautela necessária para pagar o seguro à verdadeira beneficiária.

    “Ao ter assumido a apólice coletiva, deveria ter buscado receber todas as informações acerca do grupo segurado, inclusive as restrições de alteração no rol de beneficiários, de conhecimento da estipulante. Diante da negligência, pagou mal a indenização securitária, visto que tinha condições de saber quem era o verdadeiro credor, não podendo se socorrer da eficácia do pagamento a credor putativo”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

    Leia o acórdão no REsp 2.009.507.

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2009507

  • STF valida repasse de dados telefônicos, sem autorização judicial, para investigação de crimes graves

    STF valida repasse de dados telefônicos, sem autorização judicial, para investigação de crimes graves

    Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que são permitidas apenas informações que possibilitem localizar vítimas ou suspeitos, sem quebra de sigilo das comunicações.

    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (CPP) que autorizam delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitarem o repasse de dados cadastrais a operadoras de celular, mesmo sem autorização judicial. Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.

    Também por maioria, o Tribunal validou a regra que permite a requisição, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos desses mesmos delitos.

    Além disso, o colegiado manteve a eficácia da norma que autoriza a requisição direta dos dados às empresas, pelas autoridades competentes, caso a autorização judicial não seja emitida no prazo de 12 horas. A regra prevê que, para períodos superiores a 30 dias, a ordem judicial será obrigatória.

    Acesso irrestrito a dados

    A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5462, apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). De acordo com a associação, as regras (artigos 13-A e 13-B) do CPP esvaziariam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações e dão “verdadeira carta em branco” para que as autoridades possam acessar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.

    Sigilo das comunicações preservado

    Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Em voto apresentado em junho de 2021, ele observou que a Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo das comunicações, mas autoriza a edição de leis que afastem o sigilo para a realização de investigações criminais.

    No caso específico das normas questionadas, ele observou que a permissão para acesso sem autorização judicial é referente apenas a dados que auxiliem as investigações, como os cadastrais, ou os que possibilitem a localização de vítimas ou suspeitos. No mesmo sentido, ele salientou que a lei restringe os pedidos apenas a crimes graves, expressamente listados na norma.

  • Justiça do Trabalho mantém justa causa de eletricista que discriminou colega descendente de indígena

    Justiça do Trabalho mantém justa causa de eletricista que discriminou colega descendente de indígena

    Na 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, a juíza Raíssa Rodrigues Gomide julgou o caso de um eletricista de instalações que foi dispensado por justa causa após proferir ofensas de cunho racial e étnico contra colegas de trabalho em uma construtora. Ficou provado que ele se referiu ao colega descendente de indígena como “preguiçoso”. Já os colegas negros foram classificados como “bandidos e traficantes”. Na análise da magistrada, as ofensas causaram constrangimento e ofenderam a honra de vários colegas de trabalho, violando o Código de Ética da empresa. Ela manteve a justa causa e negou o pedido do eletricista referente ao pagamento de indenização por danos morais.

    Entenda o caso

    O trabalhador dispensado ajuizou uma ação contra a construtora, alegando que o fim do contrato ocorreu sem justificativa ou comunicação prévia. Ele solicitou a reversão da dispensa por justa causa para uma dispensa sem justa causa e, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes a esta modalidade de rescisão. Pediu também a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, argumentando que teve muitos prejuízos pessoais e profissionais após a perda do emprego. Já a construtora argumentou que o eletricista expressou desgosto por pessoas pretas e indígenas, chegando a afirmar que “para ele preto era tudo bandido e traficante” e associando os povos indígenas à preguiça.

    Dispensa por justa causa

    Após exame dos fatos narrados e documentos apresentados, a juíza considerou que a gravidade da falta cometida permitia a dispensa imediata. “Nota-se que a empresa comunicou devidamente ao reclamante e procedeu com a dispensa por justa causa imediatamente após tomar ciência dos acontecimentos por meio de cartas escritas a punho por empregados da empresa, conforme documentos juntados ao processo”, ponderou a julgadora. Ao examinar as declarações dos empregados, a magistrada verificou que o eletricista proferiu falas ofensivas e preconceituosas no ambiente de trabalho, que constrangeram e ofenderam a honra de vários colegas.

    As testemunhas ouvidas pela juíza tiveram o depoimento transcrito em ata de audiência e relataram o seguinte:

    “(…) que no dia dos fatos, tinham voltado do almoço e o pessoal começou a conversar sobre política e o autor disse que não gostava de preto e a depoente ouviu e interveio e começou a falar que ele não deveria falar isso; que havia três pessoas pretas trabalhando no telhado e ficaram visivelmente constrangidas; que o autor emendou e disse que indígena também era preguiçoso; que a depoente foi para a sua sala, pois tinha ficado estressada, e o autor passou na porta da sua sala e disse que para ele preto era tudo bandido e traficante; (…) que o colega disse que era descendente de indígena e tinha vindo do Pernambuco para trabalhar e disse que não era preguiçoso e perguntou à depoente se ele era preguiçoso e a depoente disse que não e que ele a ajudava muito; que quando o colega disse que era descendente de indígena, o autor disse que ele deveria ser o pior da equipe e foi aí que o colega perguntou à depoente se ele era preguiçoso; que não estavam em locais separados, pois isso ocorreu do lado do container; que participou da conversa desde o início; que antes disso ouviu dizer que o autor chegou para uma equipe e disse que nordestino só comia palma e vinha para cá para trabalhar porque lá não tinha emprego nenhum e nessa equipe tinha muito nordestino; (…)”.

    No entender da julgadora, esses fatos relatados tornaram evidente a falta grave cometida pelo eletricista durante o exercício das funções na construtora, “visto que não só proferiu ofensas gravíssimas de cunho preconceituoso contra colegas de trabalho, como também violou o Código de Ética da empresa, documento do qual teve ciência e manifestou concordância, conforme termo de compromisso juntado ao processo”.

    De acordo com a fundamentação da decisão, o artigo 482, alínea “j”, da CLT prevê a rescisão do contrato por justa causa pelo empregador em casos de “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem“.

    No entender da julgadora, “o princípio da gradação das penas não goza de aplicação irrestrita, de modo que é facultado ao empregador dirimir a resolução do conflito imediatamente pela dispensa por justa causa, sem a necessidade de prévias advertências, caso considere que a falta praticada pelo empregado exige punição mais gravosa”.

    Diante dos fatos, a juíza julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa pleiteado pelo eletricista. Consequentemente, também foram considerados improcedentes os pedidos de retificação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso-prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e indenização substitutiva do seguro-desemprego. A juíza verificou que a construtora comprovou ter comunicado imediatamente ao eletricista a respeito da rescisão contratual, informando-o também acerca do procedimento para homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que ocorreu dentro do prazo legal.

    Ao analisar o TRCT e o recibo juntado ao processo, a magistrada verificou que as verbas rescisórias foram corretamente pagas e que o trabalhador recebeu a documentação comprobatória da extinção contratual e os valores das verbas devidas, em 10 de novembro de 2022. Portanto, a juíza considerou que não havia motivo para condenar a empresa ao pagamento de multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Como não havia verbas rescisórias incontroversas no caso, o pedido de condenação da construtora ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT também foi julgado improcedente.

    Indenização por danos morais

    O eletricista fundamentou seu pedido de indenização por danos morais no fato de que a dispensa por justa causa teria ocorrido de forma indevida e que, portanto, teria sido privado de verbas e futuras oportunidades na construtora, bem como sofrido com as repercussões sociais decorrentes do acontecimento.

    Entretanto, conforme reiterou a julgadora, a dispensa ocorreu em consequência de uma falta grave cometida pelo eletricista durante suas atividades na construtora. No entender da magistrada, como ele proferiu palavras de baixo calão e falas preconceituosas que ofenderam colegas de trabalho, não há que se falar em culpa do empregador em relação às sequelas que esse fato tenha provocado na vida pessoal do trabalhador.

    Verifica-se, portanto, que o reclamante não cuidou em comprovar que tenha sofrido dano a ensejar reparação, tampouco qualquer conduta omissiva do empregador passível de indenização. Nota-se, ainda, que não restou demonstrado qualquer ato ilícito praticado pelo empregador ou seus prepostos, o que, por si só, é suficiente para afastar o direito à reparação pleiteada”, concluiuEm decisão unânime, os julgadores da Décima Turma do TRT-MG confirmaram a sentença. O processo já foi arquivado definitivamente.

  • TJMG realiza visitas técnicas e inspeções, em áreas de difícil acesso, com veículos 4×4

    TJMG realiza visitas técnicas e inspeções, em áreas de difícil acesso, com veículos 4×4

    Facilidade no deslocamento e segurança ajudam a prestação jurisdicional

    A aquisição de veículos com tração nas quatro rodas vem facilitando o deslocamento de equipes da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidente do Trabalho, da Corregedoria-Geral de Justiça e de comarcas em localidades com dificuldade de acesso, para realização de audiências, conciliações, vistorias, visitas e inspeções.

    Após realização de estudo técnico na área de transportes, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, aprovou a aquisição dos veículos 4×4 para atender comarcas que possuem dificuldades de acesso ou longos trechos com vias improvisadas ou precárias. “Temos ampliado nossas atividades para atender a comunidades indígenas e quilombolas muitas vezes afastadas. Há comarcas de vasta extensão, com distritos que não dispõem de transporte público regular. Os veículos com tração 4×4 melhorarão o acesso e o atendimento, que deve ser o mais abrangente possível”, disse.

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    O presidente José Arthur Filho ressaltou que os veículos com tração nas quatro rodas favorecem o atendimento em locais de difícil acesso (Crédito: Euler Junior / TJMG)

    Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, o Estado é vasto, com peculiaridades e, por isso, é importante facilitar o acesso das equipes na condução de eventuais acordos e saídas pacíficas. “Por isso, a possibilidade de estar in loco e conhecer a realidade de cada ocupação com segurança e eficiência é um ganho para o jurisdicionado”, afirmou.

    Segundo o desembargador Leopoldo Mameluque, que integra a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, a chegada dos veículos com tração 4×4 é um divisor de águas, pois permite maior autonomia das equipes, evitando atrasos e riscos. “Os veículos 4×4 desempenham um papel crucial na prestação de serviços públicos nas estradas de terra da zona rural. Estivemos na Comarca de Jequitinhonha, no Município de Joaíma, cujo Distrito de Giru era o local da visita técnica. Graças à capacidade de enfrentar terrenos acidentados e adversidades climáticas, os carros 4×4 possibilitaram que a Comissão chegasse à comunidade, que fica em área isolada, de maneira segura e eficiente”, disse.

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    Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Corrêa Junior, é importante estar in loco e entender as realidade de cada ocupação (Crédito: Divulgação TJMG)

    Atuação in loco

    O juiz da Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidente de Trabalho, Luiz Felipe Sampaio Aranha, afirmou que, como a unidade tem jurisdição em todo o Estado, para cumprir suas atribuições e as determinações do STF, que passou a exigir relatório circunstanciado das ocupações, as equipes da Vara e da Comissão precisam se deslocar para todas as localidades em que a atuação judiciária se faz necessária.

    “Estivemos em áreas rurais nas cidades de Jampruca, Itanhomi, Matias Cardoso, Jaíba, Conselheiro Pena e Rio Pardo. Por vezes, nem sequer transitamos por rodovias. Já ocorreu de o caminho ser aberto cortando-se arbustos para os carros passarem. Fazem parte da rotina dessas visitas estradas de terra, lama e barro, ocasionalmente areia, com mata-burros, pontes antigas de tábuas de madeira, travessia de rios, asfaltos esburacados”, disse.

    O magistrado contou que, em uma ocasião, a travessia só foi possível porque uma prefeitura emprestou carros com tração 4×4. “A segurança dos integrantes e motoristas é uma preocupação permanente. Algumas vezes, carros designados para levar a equipe, apropriados para o tráfego em cidade, não resistiram às adversidades dos sertões. Ante ao desafio de chegar bem e rápido aos lugares, a iniciativa da Presidência do TJMG, que acatou a solicitação e determinou a compra de novos veículos, foi essencial para a eficiência do deslocamento”, afirmou.

    O juiz Luís Fernando Oliveira Benfatti, que integra a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, destacou que os veículos são, principalmente, instrumentos de apoio ao trabalho, otimizando a prestação jurisdicional.

    “Os veículos bem equipados fornecem o acesso com segurança a localidades distantes, ermas, em trajetos que frequentemente precisam ocorrer em estradas de terra ou vias esburacadas, passando por cursos d’água e atoleiros”, afirmou.

    Segundo o magistrado, antes eram comuns situações em que os automóveis convencionais tinham algum problema de funcionamento e paravam em lugares inóspitos. “Nessas horas, era preciso aguardar ajuda, e muitas vezes dependíamos de órgãos parceiros. Essa solução traz mais independência para a Instituição, sem falar na efetividade das ações e no conforto para os envolvidos, que podem se concentrar em suas atribuições”, disse.

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    Estradas de terra e terrenos acidentados são alguns dos desafios enfrentados pelas equipes (Crédito: Divulgação / TJMG)

    Comissão

    A Comissão de Solução de Conflitos Fundiários foi criada em dezembro de 2022, em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro do mesmo ano, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que estabelece requisitos para desocupações coletivas, e à Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Atualmente, a Comissão é conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, e composta pelo superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues; pela coordenadora do Cejusc para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues; pelos desembargadores Gilson Soares Lemes e Leopoldo Mameluque; pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Luís Fernando de Oliveira Benfatti, pelo juiz responsável pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Belo Horizonte, Clayton Rosa de Resende; e pelo secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

    De acordo com o presidente José Arthur Filho, a criação da Comissão passou por pontos que, há décadas, vêm sendo discutidos pelo Tribunal: a mediação e a conciliação de controvérsias com foco na paz social e a articulação de redes institucionais que possam trazer respostas efetivas a questões complexas e que afetam simultaneamente muitas pessoas e/ou grupos.

    “A ideia é intervir em conflitos fundiários de natureza coletiva, rural e urbana, para buscar soluções dialogadas. Essa ação é realizada em parceria com outros órgãos do Sistema de Justiça, como Ministério Público e Defensoria Pública, bem como prefeituras, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e outros órgãos. Também é uma forma de a presença do Poder Judiciário garantir a proteção aos direitos de populações frequentemente vulneráveis”, afirmou.

  • TJMG acolhe pedido de anulação do julgamento que absolveu acusado pela morte de vereador

    TJMG acolhe pedido de anulação do julgamento que absolveu acusado pela morte de vereador

    Decisão é da 8ª Câmara Criminal

    A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou, nesta quinta-feira (18/4), os recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pela assistência de acusação, que solicitaram um novo julgamento para o ex-secretário municipal de Obras da cidade de Patrocínio, Jorge Moreira Marra, acusado de assassinar o ex-vereador Cássio Remis, em setembro de 2020.

    O júri popular que absolveu o réu pelo crime de homicídio e o condenou por porte ilegal de arma, em outubro de 2022, foi anulado por decisão do colegiado. A relatora, desembargadora Âmalin Aziz Sant’Ana, entendeu que a decisão dos jurados foi contrária às provas presentes nos autos e, por isso, era necessário um novo julgamento. O revisor, desembargador Dirceu Walace Baroni, que também é presidente da 8ª Câmara Criminal, votou contra o provimento aos recursos, enquanto o vogal, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, votou de acordo com a relatora. A defesa poderá recorrer da decisão.

    “Tecnicamente, o júri realizado pela Comarca de Patrocínio em 2022 foi anulado. O acusado (Jorge Moreira Marra) será novamente submetido a júri popular em Patrocínio”, afirmou o desembargador Dirceu Walace Baroni. 
    A sessão contou com sustentações orais do advogado de acusação Marcio Leonardo Brandão Grossi e do advogado de defesa Sérgio Rodrigues Leonardo.

    Histórico

    Em 24 de setembro de 2020, Cássio Remis teria denunciado suposta irregularidade em obra da Prefeitura de Patrocínio. Consta no processo, o então secretário de Obras, Jorge Marra, tomou o aparelho da vítima e saiu em direção a um veículo. Em seguida, o ex-vereador se dirigiu à Secretaria de Obras para tentar pegar o telefone de volta e foi baleado pelo secretário. A ação foi registrada pelo circuito interno de TV.

    O inquérito que investigava o caso, concluído em outubro de 2020, indiciou Jorge Marra por homicídio, porte ilegal de arma de fogo e pelo roubo do celular. Em outubro de 2022, o ex-secretário de Obras alegou legítima defesa e foi absolvido em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Patrocínio pelo crime de homicídio duplamente qualificado.

    O conselho de sentença entendeu que a ação do réu foi realizada em “legítima defesa”. Jorge Marra, porém, foi condenado a dois anos e 10 dias por porte ilegal de arma. Como ele estava preso desde setembro de 2020, a pena foi dada como cumprida.

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