Minas Gerais

Após manter adolescente em atividade proibida pela Lista TIP, empregador assina TAC com MPT

Jovem atuava com atividades relacionadas ao transporte de cargas.

Uma ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou trabalho irregular de adolescente em um empregador que atua com transportes de cargas, no sul de Minas Gerais. Após ter ciência desse fato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou procedimento a fim de apurá-lo, o que resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC).

Dessa forma, o empregador se comprometeu a não mais contratar pessoas com idade inferior a 18 anos para atividades noturnas, perigosas, insalubres ou penosas. A proibição se estende também para os trabalhos previstos na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Essa lista define as atividades de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes.

O empregador também não pode contratar pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, entre 14 e 16 anos. Nesse caso, desde que observe os requisitos legais e as atividades permitidas. Todos esses compromissos devem ser observados imediatamente à assinatura do TAC.

Na oportunidade, a ação fiscal constatou a manutenção de um trabalhador com menos de 18 anos em serviço que demanda uso de força muscular superior a 20 quilos em trabalho contínuo ou 25 quilos em trabalho eventual. Ele atuava como ajudante de motorista em transportadora, manuseando cargas superiores a 20 e 25 quilos. De acordo com a lista TIP, tal atividade é proibida para pessoas menores de 18 anos, razão pela qual foi determinado o afastamento do jovem.

Por fim, o TAC prevê também multa de R$ 5 mil por eventual obrigação descumprida.

Fonte: MPT

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