Minas Gerais

Projeto quer evitar intoxicação por monóxido de carbono em pousadas

Proposta passou pela CCJ e quer garantir informações a hóspedes sobre uso correto de lareiras e similares.

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.060/23, cujo objetivo é evitar mortes de hóspedes intoxicados por monóxido de carbono, como a do casal que em julho se hospedou em chalé no distrito de Monte Verde (Sul de Minas) e usou a lareira em ambiente fechado.

O projeto, que teve parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tem como autor o deputado Charles Santos (Republicanos). A matéria garante aos consumidores do setor hoteleiro, pousadas e similares no Estado informações sobre o uso adequado de lareiras, aquecedores, caldeirões ou equipamentos similares e sobre os riscos de intoxicação por monóxido de carbono.

O relator da matéria, deputado Lucas Lasmar (Rede), apresentou um novo texto (substitutivo nº1), que mantém a essência do projeto, contudo sem desobrigar os estabelecimentos que não façam uso desses equipamentos do dever de prestar as informações quanto aos riscos, como ressalvado pelo projeto original.

Ambos os textos dizem que os estabelecimentos deverão dar informações claras e didáticas ao consumidor sobre o adequado uso dos equipamentos citados e adoção de medidas de prevenção quando de seu uso.

Os estabelecimentos localizados em Minas Gerais terão o prazo de 180 dias para se adequar à norma e aqueles que descumprirem a lei ficarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda. O texto original não menciona penalidades.

O projeto deve passar ainda pelas Comissões de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico antes da primeira votação do Plenário.

Mortes por intoxicação de monóxido

Em sua justificativa, o autor do projeto observa que é essencial garantir a ventilação adequada e realizar manutenções regulares em lareiras, chaminés e sistemas de exaustão para minimizar o risco de intoxicação.

Ele também defende a importância de serem instalados detectores de monóxido de carbono em residências como medida adicional de segurança, ainda que o projeto não trate desse ponto.

Ainda é destacado que a exposição prolongada ao monóxido de carbono pode causar dores de cabeça, fraqueza e confusão, e em casos graves, perda de consciência e mortes, sendo as mais recentes noticiadas na imprensa, além do casal que se hospedou em Monte Verde, a do banqueiro bilionário e sua mulher que morreram intoxicados em mansão de sua propriedade no litoral de São Paulo.

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Cinemas podem ter que aceitar alimentos comprados em outro local

Também passou pela CCJ o PL 84/23, que obriga cinemas e teatros a permitirem o consumo de alimentos comprados em outro local, mas que sejam similares àqueles comercializados pelo estabelecimento.

De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a proposta foi relatada pelo deputado Charles Santos, que sugeriu um novo texto (substitutivo nº 1), segundo ele para adequar a redação original à técnica legislativa.

Esse novo texto mantém a essência do original e determina que esses estabelecimentos podem determinar os tipos de alimentos e bebidas que podem ser consumidos em seu interior, mas não podem ser proibidos aqueles similares aos eventualmente vendidos no seu interior.

Poderá ser restringida a entrada de alimentos ou bebidas cuja embalagem não obedeça aos padrões de segurança do local. Os cinemas e teatros deverão ainda manter aviso de forma clara, objetiva e visível esclarecendo o consumidor de seu direito. 

Conforme o novo texto, a lei entrará em vigor em 90 dias após sua publicação, sendo determinado que o estabelecimento que descumprir a norma ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Já o texto original define que o estabelecimento ficará sujeito a multa de um salário mínimo para cada consumidor lesado cuja reclamação for registrada e comprovada junto ao órgão de defesa do consumidor localizado mais próximo do endereço do estabelecimento infrator. 

Relator vê prática abusiva

O parecer favorável ao projeto destaca que a proibição pelos cinemas do Estado quanto ao consumo é uma prática que tem como objetivo obrigar os consumidores a comprar os produtos vendidos pelos próprios cinemas, cujos valores, muitas vezes, são muito mais elevados, constituindo prática claramente abusiva contra os consumidores.

“No caso em questão, os cinemas condicionam o consumo de alimentos e bebidas no interior das suas salas à aquisição de tais produtos em suas próprias lojas”, reitera o relator.

Tempo para atendimento em cartórios também analisado

De autoria do deputado Betão (PT), o PL 478/19 também recebeu parecer pela legalidade do relator, o deputado Jean Freire (PT), que apresentou um novo texto (substitutivo nº 1) em seu parecer.

Originalmente o projeto define um tempo máximo de 20 mintos para que os cartórios extrajudiciais do Estado atendam os usuários, define penalidades em caso de descumprimento e dá prazo de 60 dias, contados da publicação da nova lei, para que os cartórios se adequem. 

O relator entendeu que a matéria caracteriza uma relação de consumo, e sugeriu inserir novo artigo na Lei de Emolumentos para que haja melhora nos serviços.

O novo artigo (46-A) diz que os cartórios manterão número suficiente de prepostos aptos a fornecer serviço de qualidade, ágil e eficiente, evitando a formação de filas. 

Os dois últimos projetos seguem para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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