Minas Gerais

Justiça condena dentista em Bom Despacho por falha em colocação de prótese

Uma dentista foi condenada a indenizar uma paciente após um tratamento malsucedido para colocação de prótese em Bom Despacho, região Central de Minas Gerais. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca local e fixou os danos morais em R$ 10 mil. Além disso, a profissional terá que arcar com R$ 25.940 a título de danos materiais, referentes aos custos do tratamento inicial e do procedimento corretivo realizado posteriormente.

A paciente entrou com a ação após a prótese colocada não alcançar os resultados esperados e, ainda, comprometer um dos dentes. Diante da situação, foi necessário procurar outro profissional para corrigir os danos decorrentes do descolamento da prótese. O processo apontou que houve falha técnica durante o atendimento.

Na defesa, a dentista afirmou que seguiu corretamente os procedimentos contratados e que a insatisfação da paciente poderia estar ligada à falta de cuidados bucais. O juízo de primeira instância não acatou os argumentos, fixando inicialmente indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 27.098,50 por danos materiais. Tanto a paciente quanto a dentista recorreram da decisão.

O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, relator do recurso, destacou que a perícia comprovou o nexo de causalidade entre a falha técnica na execução da prótese e o insucesso do tratamento, que chegou a comprometer a estrutura dentária da paciente. Para ele, o dano moral ficou configurado pela frustração do objetivo terapêutico contratado.

“Acrescento que a prova testemunhal produzida pela ré também não apresentou dados reveladores e convincentes de que o tratamento odontológico à autora foi prestado a contento”, afirmou o magistrado. Segundo ele, a paciente ficou privada da adequada reabilitação oral a que tinha direito.

A decisão da 17ª Câmara Cível teve votos favoráveis também dos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira, que acompanharam integralmente o relator. O acórdão reforça a responsabilidade do profissional de saúde na execução dos serviços prestados.

O caso tramita em segredo de Justiça, preservando a identidade da paciente e outros detalhes do processo. A condenação, no entanto, destaca a importância do direito do consumidor e da responsabilidade técnica em serviços odontológicos.

Portal G37

Portal de Notícias de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.