Minas Gerais

Operação Caça Fantasmas: em segunda denúncia, MPMG acusa nove integrantes de organização criminosa especializada em fraudes fiscais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Unaí e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Regional Paracatu, ofereceu denúncia contra nove pessoas no âmbito da operação Caça Fantasmas. Esta é a segunda denúncia apresentada na operação. Anteriormente, onze pessoas já haviam sido denunciadas por crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

De acordo com a nova denúncia, os acusados integravam uma organização criminosa estruturada e com divisão clara de tarefas, especializada em fraudes documentais e fiscais, com atuação interestadual. O grupo operava desde 2020, constituindo empresas fictícias (“fantasmas”) mediante uso de documentos ideologicamente falsos e certificados digitais obtidos irregularmente.

As investigações identificaram a constituição de pelo menos 236 empresas fantasmas utilizadas para emissão de notas fiscais inidôneas. O esquema tinha como objetivo gerar créditos tributários fraudulentos, acobertar a circulação irregular de mercadorias e promover sonegação fiscal, especialmente em relação ao ICMS.

Segundo os promotores de Justiça, a dimensão do esquema criminoso pode ser mensurada pela quantidade de crimes praticados. Somente em relação a um dos denunciados, foram identificadas 88 falsidades ideológicas e 206 usos de documento falso relacionados à constituição de empresas “noteiras”, visando burlar a ordem tributária. Em conjunto, os nove denunciados são acusados de centenas de crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, além de integrarem organização criminosa.

As penas previstas para os crimes, se somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão para cada acusado. O crime de organização criminosa (Lei 12.850/13) prevê pena de três a oito anos de reclusão. Já a falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e o uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) têm penas de reclusão de um a cinco anos cada, podendo ser aumentadas em razão da continuidade delitiva.

O MPMG requereu ainda a fixação de indenização mínima por danos morais coletivos no valor de R$ 500 milhões, correspondente ao prejuízo estimado causado aos cofres públicos através da sonegação fiscal em diversos estados da federação.

Fonte: MPMG

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