Divinópolis

Como fica o funcionamento do comércio no próximo feriado em Divinópolis?

Sindicatos autorizam o funcionamento especial para suprir a demanda do varejo para o Dia das Crianças

A CDL Divinópolis informa que, para o funcionamento do comércio em feriados, é necessária a celebração de uma convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sindcomerciários).

Nessa medida, para o feriado do dia 12 de outubro, conforme estabelece a convenção geral do comércio, aprovada e publicada pelos sindicatos responsáveis (Sincomércio e Sindcomerciários), o comércio varejista poderá abrir. No entanto, essa abertura está condicionada à adesão à cláusula autorizativa que estabelece que o comércio varejista de Divinópolis poderá utilizar a mão de obra de seus funcionários. Para tal, é necessário que o comércio requeira junto ao Sincomércio o Certificado de Adesão à cláusula autorizativa. Além disso, ao fazê-lo, compromete-se a seguir as orientações contidas na referida convenção coletiva.

Para solicitar a adesão à cláusula autorizativa, a empresa solicitante deve formalizá-la, enviando um e-mail para [email protected] ou contatando pelos telefones (37) 9 9873 4466 ou (37) 9 9816 2621. Esses canais também podem ser usados para obter informações adicionais.

Mais informações e as convenções trabalhistas você encontra em nosso site pelo link na Bio.

A convocação ou o trabalho de empregados na ausência do certificado poderá resultar nas penalidades previstas na convenção. As empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios e as empresas dos estabelecimentos comerciais do Shopping Pátio Divinópolis deverão seguir as convenções específicas para o trabalho em feriados aplicáveis a essas empresas.

Já para o sábado (07/10), do fim de semana que antecede ao Dia das Crianças, foi publicada uma convenção coletiva especial que autoriza o trabalho das 9h às 18h.

Por fim, a CDL Divinópolis orienta seus associados de que a convenção coletiva autoriza o trabalho, ficando a critério da empresa optar pelo funcionamento especial ou não. Cabe à empresa avaliar a real necessidade de seu funcionamento nos referidos dias. Caso opte pela abertura, é imprescindível que siga as regras estabelecidas na convenção coletiva.

Horário Especial para o Dia das Crianças

Sábado – 07/10 – 9h às 18h (CCT) –  Convenção especial

Terça e quarta-feira – 10 e 11/10 – As lojas podem ampliar em até 2 horas a jornada de trabalho – Os lojistas que desejarem poderão ampliar em até 2 horas diárias a jornada de seus colaboradores, compensando referidas horas nos termos do art. 59, § 5º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou pagas com o adicional aplicável.

Quinta-feira – 12/10 – 09h às 18h – Conforme Convenção Geral do Comércio aprovada e publicada pelos sindicatos responsáveis (Sincomércio e Sindcomerciários), o comércio varejista poderá abrir nesse dia, desde que possua Certificado de Adesão à cláusula autorizativa, solicitado ao Sincomércio e siga as orientações contidas na convenção.

Confira a íntegra dos documentos Sindicais:

Fonte: CDL Divinópolis

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