Minas Gerais

Procon-MPMG multa Cemig em mais de R$ 12 milhões por interrupções no fornecimento de energia em Candeias

O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig Distribuição S/A) em R$ 12 milhões por prestação inadequada e descontinuidade no fornecimento de energia elétrica em Candeias, no Campo das Vertentes.  

O processo foi instaurado após o registro de reclamações que relataram sucessivas quedas de energia. Mesmo após o início do procedimento, em agosto deste ano, uma nova interrupção afetou praticamente todo o município, demonstrando a persistência das falhas. A concessionária opera sem concorrência local e presta serviço essencial, cenário que agrava a vulnerabilidade técnica e econômica do consumidor. 

A Prefeitura Municipal alertou sobre a descontinuidade em unidades de saúde e na conservação da cadeia de frio de imunobiológicos, sem que a Ouvidoria da Cemig apresentasse providências efetivas ou plano de ação emergencial. No mês de abril, a Secretaria Municipal de Saúde de Candeias informou que um blecaute causou a desativação das câmaras conservadoras de medicamentos essenciais, gerando um prejuízo de R$ 62,2 mil aos cofres públicos. 

Além dos serviços públicos, a população e o comércio local sofreram impactos significativos. O chamamento público realizado pelo Procon-MPMG colheu diversos depoimentos. Consumidores residenciais relataram a queima de eletrodomésticos, enquanto comerciantes registraram prejuízos com equipamentos de refrigeração. Prestadores de serviços, como provedores de internet, relataram a queima de equipamentos e a queda na qualidade do serviço oferecido. Um estabelecimento de saúde privado comprovou danos a nobreaks e aparelhos laboratoriais. A insatisfação da população foi registrada em ata de reunião promovida pela Câmara Municipal de Candeias. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que, em 2024, a Cemig não atingiu a meta global de Frequência Equivalente de Interrupção (FEC), reforçando o quadro de descontinuidade do serviço e a elevada frequência de desligamentos. Inicialmente, a Cemig atribuiu 80% das falhas a fatores externos, como fenômenos naturais, mas, posteriormente, reconheceu que 33,67% dos problemas decorreram de falhas internas em equipamentos. 

O Procon-MPMG reitera que a responsabilidade da fornecedora é objetiva e que a continuidade e segurança são deveres jurídicos inerentes a um serviço público essencial. Diante das infrações reiteradas e do descumprimento do Termo de Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa à Cemig, com fundamento nos seguintes dispositivos legais: 

· Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art. 22; 

· Resolução PGJ nº 57/2022, art. 21, III, alínea “e”. 

Cabe recurso à Junta Recursal. 

Fonte: MPMG

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