A pedido do MPMG, Justiça de Uberaba condena associação a ressarcir dano ao Estado de Minas Gerais
Atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba, o juízo da 6ª Vara Cível da comarca condenou a Associação Passe Livre e seu diretor presidente a reembolsarem aos cofres do Estado de Minas Gerais os valores recebidos por meio do Convênio 1021, firmado em 2009 com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
Na sentença dada na Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMG, a juíza de Direito aponta que as provas produzidas “evidenciam indícios graves de malversação dos valores repassados pela Administração Estadual à Associação, demonstrando o dano ao erário, além do descumprimento do plano de trabalho e, consequentemente, do convênio de cooperação financeira”.
O valor a ser restituído aos cofres públicos do Estado mineiro é de R$67.594,78, corrigido monetariamente desde o recebimento do repasse e acrescido de juros de 1% por atraso, contados da citação.
Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Uberaba, José Carlos Fernandes Junior, o andamento da ação, mesmo que ainda em 1ª instância e admitindo recurso às instâncias superiores, “é mais um exemplo de que o desperdício do dinheiro público continua sendo enfrentado pelos órgãos de execução do Ministério Público e recepcionado positivamente pelo Poder Judiciário”.
Processo nº 5016158-15.2018.8.13.0701.