Minas Gerais

MPMG oferece denúncia contra sete policiais por agressões e abuso de autoridade em Juiz de Fora

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, na Zona da Mata, ofereceu denúncia contra sete policiais militares, do 27º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), pelo cometimento de crimes no dia 14 de agosto deste ano, durante abordagem no bairro Vila Esperança II, naquele município. A denúncia contra os militares foi proposta no dia 17 de novembro.

Além da denúncia, o MPMG pediu a exclusão dos militares denunciados em ações operacionais ou policiamento preventivo no bairro Vila Esperança II, considerando a animosidade criada pelos agora réus e devido à repercussão das ações policiais na comunidade.

Um dos militares denunciados responderá por lesão corporal grave, abuso de autoridade e falsidade ideológica. Três responderão por abuso de autoridade. Outros três policias foram denunciados por lesão corporal, sendo que um deles também respodenrá pelo crime previsto no artigo 132 do Código Penal (perigo para a vida ou saúde de outrem).

Entenda o caso
Anteriormente ao oferecimento da denúncia, o MPMG havia instaurado a Notícia de Fato nº 0145.22.001529-4 para apurar o caso denunciado pela imprensa de Juiz de Fora. Depois, a Notícia de Fato foi convertida em Procedimento Investigatório Criminal (PIC), com a finalidade de investigar denúncias de agressões e abuso de autoridade envolvendo cinco cidadãos durante abordagem realizada por policiais militares, ocorrida no dia 14 de agosto deste ano.

Conforme noticiado, uma equipe policial, em decorrência de uma abordagem no bairro Vila Esperança II, teria agido de forma truculenta. Diante do fato, o MPMG viu a necessidade de averiguar se a ação ocorreu conforme as normas positivadas pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, fato levado ao conhecimento da Ouvidoria Geral do Estado.

No dia 18 de novembro, em ofício encaminhado ao 27º BPM, a 5ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora solicitou informações sobre as providências adotadas em relação aos fatos noticiados de abuso em ação policial. O comandante informou a instauração de Inquérito Policial Militar. No entanto, o IPM concluiu pela inexistência de qualquer responsabilidade disciplinar contra os militares envolvidos.

Pelas imagens coletadas em câmeras de segurança, bem como pelas declarações das vítimas, o MPMG concluiu que as quatro vítimas envolvidas foram abordadas de maneira truculenta por quatro policiais militares (em duas viaturas). Mediante ordens verbais, as quatro vítimas se postaram encostados a uma parede para submissão à busca pessoal.

A denúncia destaca que “os militares, obviamente armados e em evidente superioridade de forças, abordaram os quatro cidadãos efetuando voz de prisão por suposto desacato praticado momentos antes, tendo os submetidos a ordem de busca pessoal, sem que contra eles houvesse fundadas suspeitas de ocultação de arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do artigo 240, § 1º, do Código de Processo Penal”.

Conforme as investigações, durante a abordagem, um dos policias, portando arma de elastômero, teria disparado contra um dos cidadãos abordados a despeito da inexistência de ameça de agressão ou mínima resistência à abordagem. Exame corporal realizado posteriormente demostra que a vítima sofreu lesões no rosto, abdome e dorso.

O MPMG ressalta na denúncia que, “embora os outros três policias envolvidos não tenham efetuado disparo contra os abordados, agiram com abuso de autoridade ao realizarem apoio à ação, já que os indivíduos não ofereciam risco ou se encontravam em flagrante delito”.

Para a 5ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, o policial que efetuou o disparo foi o responsável pela elaboração do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds). “Para justificar a operação, inseriu e alterou a verdade sobre fato juridicamente relevante no documento público, sem perceber que a ação estava sendo registrada em câmera de segurança instalada na vizinhança”.

Em momento posterior, no decorrer do mesmo evento de defesa social, conforme consta na denúncia, outros três policiais militares chegaram ao local. Um deles, também portando uma espingarda de elastômetro, “agiu arbitrariamente em desfavor de outro cidadão, tendo efetuado um desnecessário disparo atingido-o no rosto. Ao mesmo tempo a vítima foi atingida por um pneu arremessado por outro militar”.

Conforme o MPMG, “inexiste autorização para arremesso de pneu ou objeto contra pessoa abordada pela PM, ainda mais no contexto em que três militares realizavam a intervenção”.

Ainda durante essa ação, o terceiro policial envolvido, segundo a denúncia, teria segurado a vítima pelo braço, imobilizando-a para facilitar a ação criminosa.

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