Divinópolis

Comissão Especial vai selecionar empresa para administrar previdência complementar dos servidores municipais de Divinópolis

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), nomeou os membros da Comissão Especial que vai selecionar entidade fechada para administrar a previdência complementar dos servidores municipais.  Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são operadoras de planos de benefícios, constituídas na forma de sociedade civil ou fundação, e sem fins lucrativos, que tenham por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.

Em Divinópolis, o Plano de Previdência Complementar (RPC) da Prefeitura foi instituído no ano passado, através da Lei 8.919, em vigor desde 19 de novembro de 2021. De acordo com a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, o RPC é uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública. No caso de Divinópolis, os servidores contribuem para o Instituto de Previdência Municipal (Diviprev) cuja contribuição é obrigatória, enquanto a adesão ao RPC é facultativa.  O servidor que optar em aderir ao RPC, obrigatoriamente terá que continuar contribuindo com o Diviprev.

A Secretaria de Previdência explica que, além de facultativa, a adesão ao RPC é desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), ou seja, o novo regime não tem nenhum tipo de vínculo com o Diviprev. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas por legislação federal.

REGRAS

De acordo com a lei divinopolitana, poderão aderir ao RPC da Prefeitura, os servidores titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluindo suas autarquias e fundações. Ocupantes exclusivamente de cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração ou designação temporária, da administração direta e indireta, também poderão aderir ao regime, porém sem contrapartida do patrocinador do Plano, no caso o município de Divinópolis.

O RPC também abrange os ocupantes de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou funções de confiança ou emprego nas fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do município, também sem a contrapartida da Prefeitura. Ainda poderão aderir os empregados públicos cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidos em regulamento próprio e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas, de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes ou recepcionados pela estabilidade, vinculados a autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do município, sem a contrapartida da Prefeitura.

COMISSÃO

A Comissão nomeada pelo prefeito para a seleção da administradora da previdência complementar municipal é formada por sete membros, sendo cinco representantes do Executivo: Thiago Nunes Lemos (Presidente), Gabriel Vivas, Diogo Andrade Vieira, Maximílian Menezes Pereira e Aline Alves Oliveira. Também integram a Comissão Aguinaldo Henrique Lage, como representante do Diviprev, e Vander Lúcio Penha, representante da Câmara Municipal.

O Decreto 15.315/2022, que oficializou a Comissão, foi publicado na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial dos Municípios e não define o prazo para que os trabalhos sejam concluídos.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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