Minas Gerais

MPF, DPU e DPMG recomendam que seguradoras garantam igualdade a pessoa com deficiência na contratação de seguro

Deficiência em pessoas com plenas condições de saúde não agrava o risco da contratação

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) expediram recomendação à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-EXE) e a Seguradora MAG Seguros para que não discriminem pessoa com deficiência na hora de contratação do seguro.

Os órgãos, que integram a Rede de Proteção da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais, pediram que sejam tomadas providências no sentido de garantir às pessoas com deficiência em plenas condições de saúde a contratação da parcela adicional de risco (PAR) nas mesmas condições de igualdade com os demais segurados. Para as instituições, não se deve negar a contratação do seguro ao considerar a deficiência como condição de saúde capaz de agravar o risco.

A recomendação foi motivada pelo caso de um servidor público federal que teve o pedido de seguro negado na modalidade parcela adicional de risco, sob o argumento de que a declaração pessoal de saúde apresentava uma condição – no caso, a deficiência – que excedia os limites previstos na Política de Aceitação de Riscos da Funpresp-EXE.

Para a Rede de Proteção da Pessoa com Deficiência, a Funpresp e a MAG Seguros estão equivocadas ao confundir deficiência física de grau leve com doença oriunda de quadro de saúde capaz de agravar o risco da contratação do seguro, o que contraria a legislação. “Negar às pessoas com deficiência a cobertura securitária em questão constitui discriminação por motivo de deficiência, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei nº 13.146/2015”, destaca a recomendação.

O documento ressalta que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. “Trata-se de conceito que não se confunde com doença de qualquer espécie, não subsistindo a argumentação utilizada para fundamentar a negativa de contratação do PAR”, diz trecho.

A recomendação é assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRMG-MPF), Carlos Bruno Ferreira da Silva, pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Marcílio Barenco Corrêa de Mello, pelo defensor Público Federal Defensoria Regional de Direitos Humanos (DPU), João Márcio Simões, e pelo coordenador-geral da Rede de Proteção da Pessoa com Deficiência das Instituições do Sistema de Justiça e Instituições Públicas de Minas Gerais, o defensor público Luis Renato Braga Arêas Pinheiro.

As seguradoras têm dez dias para responder à recomendação.


Confira a íntegra da recomendação.

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