Política

MP Eleitoral recomenda que propagandas e programas eleitorais sejam totalmente acessíveis a pessoas com deficiência

Recomendação foi encaminhada aos diretórios estaduais dos partidos políticos em Minas Gerais e às emissoras locais de televisão.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação a todos os diretórios estaduais de partidos políticos em Minas Gerais e aos diretores das emissoras locais de televisão para que cumpram a obrigatoriedade legal de acessibilidade nas propagandas eleitorais de qualquer espécie e nos programas de debates com candidatos às eleições 2022 transmitidos por serviços de radiodifusão de sons e imagens.

Para isso, devem ser utilizados, nas propagandas e debates eleitorais, simultânea e cumulativamente, legendas, janela com intérprete de Libras e a audiodescrição, recurso que consiste em traduzir imagens em palavras, permitindo que pessoas cegas ou com baixa visão consigam assistir e compreender os conteúdos transmitidos pelos veículos de comunicação.

De acordo com a recomendação, tais medidas atendem a Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não só previu a obrigatoriedade desses recursos de acessibilidade na propaganda e demais programas eleitorais, como também disciplinou detalhes específicos, entre eles, a exigência de formação específica para os tradutores em Libras e a necessidade de que os recursos atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O Ministério Público Eleitoral ainda explica que legendas, intérprete de Libras e audiodescrição visam garantir que as pessoas com deficiência “possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha”, conforme lhes assegura a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada no Brasil com status de norma constitucional.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), em seu art. 76, § 1º, inciso III, também assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos citados na recomendação.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

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