Política

Pauta da 40° Reunião Ordinária consta cinco Projetos na Câmara de Divinópolis

Na Ordem do Dia constam cinco projetos de Lei, todos eles de autoria do Poder Executivo Municipal.

Acontecerá na próxima quinta-feira (30 de Junho de 2022), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 40ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na Ordem do Dia constam cinco projetos de Lei , todos eles de autoria do Poder Executivo Municipal.

O primeiro projeto na ordem do dia é o PLEM-032/2022, que dispõe sobre o plano plurianual de governo do Município de Divinópolis, para o período de 2022 à 2025, com a inclusão das ações, PSB pagamento extraordinário aos municípios em calamidade portaria- PSE, pagamento extraordinário aos Municípios em calamidade, programa recupera Minas, totalizando o montante de R$ 641.039,08 (seiscentos e quarenta e um mil,trinta e nove reais e oito centavos). O projeto é de autoria do poder executivo. Com quórum para votação maioria simples. De acordo com Gleidson, os referidos gastos serão utilizados para necessidade de atendimento das demandas, visando a utilização dos recursos vinculados conforme sua destinação prévia e vinculação, sempre obedecendo as necessidades e as normativas legais vigentes. A matéria esta apta para uma única discussão e votação.

O segundo projeto em votação é o PLEM-043/2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária. O projeto é de autoria do poder executivo. Segundo a justificativa do projeto, a proposta não constitui apenas uma simples exposição numérica e contábil, mas associa-se à concepção de planejamento e constitui-se instrumento de controle da Administração Pública que reflete a realidade do Município, com a indicação das metas e diretrizes a serem seguidas pelo Executivo. A matéria está apta para uma única discussão e votação.

Já o terceiro projeto a ser analisado pelos vereadores é o PLEM-045/2022, que autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar no montante de R$ 4.260.984,49 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). A matéria é de autoria do executivo municipal, que destacou que o referido Crédito Adicional Suplementar se faz necessário para a utilização do excesso de arrecadação ocorrido no exercício vigente, conforme art. 43 da Lei Federal no 4320/164 e demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação da Fonte 155 (Transferência de Recursos do sistema Único de Saúde -SUS), na metodologia de apuração em anexo. A matéria esta apta para uma única discussão e votação.

O quarto projeto em pauta é o Projeto de Lei Complementar EM-003/2022, que altera dispositivos relativos ao Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – contidos na Lei Complementar no 007, de 28 de dezembro de 1991. A matéria é de autoria do executivo municipal, com quórum para votação maioria simples. De acordo com Gleidson, a proposta se revela imprescindível para tal adequação normativa e congruência com a norma federal geral, diante da necessidade em incluir também no nosso ordenamento jurídico tal previsão federal, para sua plena vigência e eficácia neste município, todavia, a partir do exercício fiscal de “2023”, face ao princípio da anterioridade. A matéria esta apta para uma única discussão e votação.

Por fim, o último projeto a ser apreciados pelos parlamentares é o PLEM-048/2022, que autoriza o Poder Executivo a doar, com finalidade social, lotes de propriedade da municipalidade. A matéria é de autoria do Poder Executivo Municipal. O Executivo destacou que o projeto tem como objetivo retificar o erro material inserido no item 01-51 referente à identificação do lote e o número do imóvel doado pelo Poder Executivo à Senhora Maria José Pinto, por intermédio da Lei o 2.461/1988, redação dada pela Lei no 8.484/2018, sendo que corresponde ao lote 070, da quadra 196, da zona 36, situado na Rua Guatemala, no 660, bairro Dona Rosa, conforme constatado pela Diretoria de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos. A matéria é quórum para votação maioria absoluta e está apta para uma única discussão e votação.

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