Minas Gerais

Bom Despacho e Luz regulamentam legislação para contratação temporária de servidores

A contratação deve ser feita por processo seletivo simplificado e somente poderá ser concretizada para atendimento a convênios, projetos, campanhas ou programas de governo, de caráter transitório.

Os municípios de Bom Despacho e Luz publicaram novas regras para a contratação temporária de servidores. No caso de Bom Despacho, a Câmara Municipal aprovou proposta que alterou a lei 1.427/1994, e aumentou de um para dois anos o prazo de validade das contratações temporárias. 

Os vereadores também aprovaram a permissão para a prorrogação dos contratos vigentes, o que deverá ser feito por meio de aditivo, por mais 12 meses. A prorrogação não poderá ser superior a um ano e somente será efetivada em caso de comprovada necessidade do município.

LUZ

Já na cidade de Luz, onde ainda não havia legislação para regulamentar a contratação temporária, já está em vigor a Lei 2.795, que também prevê contratos temporários com duração de dois anos.

A legislação enumera uma lista de situações em que a Prefeitura poderá utilizar a legislação para a contratação temporária, entre elas assistência a situações de calamidade pública e de emergência, combate a surtos endêmicos e pandêmicos e realização de cadastramentos ou recenseamentos. A lei também autoriza a contratação em caso de carência de pessoal em decorrência de afastamentos ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando a duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do afastamento.

Em caso de o número de servidores efetivos ser insuficiente para a prestação dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, a Prefeitura também poderá fazer as contratações temporárias. Também está autorizada a contratação de servidores em caso de carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais, projetos temporários ou emergenciais que não justifiquem a criação de cargo efetivo.

De acordo com a legislação luzense, os contratos temporários somente poderão ser feitos através do processo seletivo simplificado, com duração de dois anos e com permissão de renovação por mais dois anos.

Fonte: Sintram.

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