Minas Gerais

Câmara Municipal de Carmo do Cajuru investiga denúncia de assédio moral a servidores

O presidente da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, Sebastião de Faria Gomes (PSB), através da Portaria Nº 20/2022, nomeou os vereadores integrantes da Comissão de Serviços e Assuntos Municipais, para apurar as denúncias de assédio moral contra servidores da Prefeitura da cidade. O suposto crime foi denunciado pela vereadora Débora Nogueira (Cidadania) na reunião da Câmara do dia 7 de Junho. Além de denunciar em plenário, a vereadora encaminhou ofício ao presidente da Casa solicitando a abertura de investigação

De acordo com a denúncia feita pela vereadora, está ocorrendo assédio moral em diversos setores do Executivo, especialmente na Secretaria Municipal de Saúde. Sem citar nomes, a vereadora pediu que o fato seja apurado, tendo o seu pedido acatado pela Mesa Diretora.

A Comissão, formada pelos vereadores Bruno Alves (PSB), Anthony Rabelo (PT) e Emerson Miranda (PTB) têm até o dia 8 de julho para apresentar o resultado das investigações. A Portaria foi publicada no dia 8 de junho e concedeu um prazo de 30 dias para a apresentação do relatório da investigação.

De acordo com o Portal Transparência, a Prefeitura de Carmo do Cajuru tem hoje 695 servidores, dos quais 35 estão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

ASSÉDIO MORAL

Não existe legislação federal que trate desse assunto. O advogado do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), José Maria Marques, explica que há legislações que tratam do tema em alguns estados e municípios, porém, ainda não há uma lei federal sobre o tema.

A Controladoria Geral da União (CGU) diz que para a configuração de assédio moral é necessário que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.

Ainda segundo a CGU, “o assédio pode ser configurado como condutas abusivas expressas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.

Como não há legislação sobre o tema, a CGU diz que “a conduta caracterizadora do assédio acaba sendo amoldada a outros tipos normativos, sendo passível de reprimenda, a depender da situação, em decorrência de inobservância de dever funcional”. No caso dos servidores públicos, o assédio moral pode ser caracterizado em caso de infração ao regime jurídico da categoria.

O Estatuto dos Servidores Municipais de Carmo do Cajuru (Lei 1.480/91), em seu artigo 136, incisos IX, XI e XII diz que são deveres do servidor manter conduta com a moralidade administrativa, tratar com urbanidade as pessoas e representar contra a ilegalidade ou abuso de poder. Para a CGU, afrontar esses deveres previsto no regime jurídico da categoria pode caracterizar o assedio moral.

Fonte – Comunicação Sintram

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