Direitos Previdenciários e COVID
Quais os direitos previdenciários teriam os segurados do Regime Geral da Previdência – INSS que contraíram ou que irão contrair Covid-19?
Não obstante o fim do estado de emergência pela pandemia causada pelo Covid-19, há uma gama de direitos que os segurados possuem em caso de contrair Covid – 19, os quais veremos a seguir:
O Covid-19, em alguns casos pode se tornar tão grave a ponto de gerar incapacidade para o trabalho, assim, poderá o segurado em virtude das sequelas deixadas pela doença, requerer o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Aqui é bom deixar claro que o INSS convoca para perícias periodicamente, onde constatada a recuperação do paciente cessará o benefício.
Em outros casos, o segurado que fica em quarentena, por mais de 15 (quinze) dias, ou é levado à internação por período mais longo que esse, há a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo assim, o segurado poderá requerer o auxílio por incapacidade temporária, o antigo “auxílio doença”.
Nos casos de auxílio por incapacidade temporária, no caso do segurado empregado, a empresa arca com o pagamento de até 15 dias, após, já no 16º dia passa a ser encargo do INSS.
Pode ser também que em decorrência do Covid-19, devido às sequelas graves, o segurado tenha direito ao auxílio acidente, que é um benefício de natureza indenizatória pago àqueles que tenham a capacidade laboral reduzida.
Por fim, na sua forma mais gravosa ao paciente, o Covid pode vir a causar o óbito, gerando para os dependentes do segurado o direito a requerer a pensão por morte.
Há que se ressaltar que com a revogação do estado de emergência as empresas não estão mais obrigadas a afastar os funcionários com sintomas gripais e resfriado até a confirmação da doença através de teste, o que não exclui os direitos mencionados: aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e pensão por morte, daqueles que preencherem os respectivos requisitos.
Dra Bruna Mara dos Anjos Teixeira
Advogada.