Minas Gerais

Contribuintes que têm débitos com o Município podem ter até 95% de desconto com o “Refis Formiga”

O Executivo elaborou e encaminhou à Câmara Municipal o projeto de Lei 344/2022 que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal– “Refis Formiga”, destinado a incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos com o Município, mediante quitação de créditos municipais tributários e não tributários inadimplidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2021.

O Projeto de Lei foi aprovado nesta terça-feira, 16 de agosto, durante a reunião do Legislativo e, ainda nesta semana, será sancionado pelo prefeito Eugênio Vilela.

O “Refis Formiga” deverá abranger, necessariamente, todos os débitos que o devedor possuir perante a Fazenda Pública Municipal, ainda que registrados em mais de um cadastro. Para o Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), os benefícios previstos nesta lei, somente incidirão sobre os débitos para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2021.

A adesão ao Refis Formiga implicará as seguintes reduções:

I – 95% (noventa e cinco por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista;

II – 90% (noventa por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas até o máximo de 3 (três);

III – 85% (oitenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 3 (três) até o máximo de 6 (seis);

IV – 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 6 (seis) até o máximo de 12 (doze);

V – 70% (setenta por cento) da multa por infração, nos casos de parcelamento de débitos com número de parcelas superior a 12 (doze) até o máximo de parcelas comportadas até novembro de 2024.

A adesão ao “Refis Formiga” programa poderá ser promovida mediante protocolo de requerimento e confissão de dívida pelo sujeito passivo ou representante legal devidamente identificado, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 30 de novembro de 2022.

O atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda é de 9h às 16h, de segunda a quinta-feira e, na sexta-feira, de 9h às 15h.

Fonte: Prefeitura de Formiga

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