Minas Gerais

Entra em vigor lei que permite a terceirização dos serviços públicos municipais de Bom Despacho

Já está em vigor a Lei 2.887/2022 que instituí o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões dos serviços públicos municipais de Bom Despacho. A lei permite a concessão de todos os serviços da Prefeitura, conforme está exposto no parágrafo 1º, do seu artigo 1º: “Esta Lei se aplica a todos os órgãos da Administração direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Bom Despacho”.

Dessa forma, a Lei permitirá ao Poder Executivo, entregar serviços públicos com base nas regras das PPPs ou simplesmente terceirizá-los integralmente, nas normas das concessões. A lei prevê quatro situações em que os serviços públicos poderão ser entregues à iniciativa privada sem passar pela apreciação da Câmara: operação e manutenção da rede de Iluminação Pública; implantação, operação e manutenção da rede de Telecomunicações; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e o transporte público.

No caso da limpeza urbana estão incluídos os serviços disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.

Já para a terceirização dos demais serviços prestados pelo município a terceirização deverá passar por votação da Câmara, sendo aprovada por maioria simples, o seja, 50% mais um dos votos do Legislativo.

Clique aqui e leia íntegra da Lei que permite a terceirização dos serviços públicos municipais de Bom Despacho.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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