Minas Gerais

Lei amplia carga horária e concede gratificação para professores lotados na Secretaria de Educação de Carmo do Cajuru

O prefeito de Carmo do Cajuru, Edson Vilela (PSB) acaba de sancionar a Lei 2.901/2022, que altera o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores, para permitir a ampliação de carga horária e pagamento de gratificação para profissionais da educação do município. A alteração permite a ampliação da carga horária dos professores, desde que não ultrapasse o limite de trinta horas semanais.

Entretanto, a ampliação da carga horária se dará em situações específicas, como por exemplo, houver demanda de trabalho que justifique a medida. A carga horária também poderá ser ampliada para atender ao Plano Pedagógico da escola.

A alteração na legislação também prevê a perda do regime de tempo ampliado, em caso de alteração do Plano Curricular que implique na redução da carga horária e da desnecessidade de continuidade da ampliação do horário, após análise do colegiado. O tempo ampliado também poderá ser suspenso em caso de licença não renumerada e no retorno do titular em caso de substituição.

A lei autoriza, ainda, o pagamento de 10% de gratificação sobre o vencimento básico para os professores que forem designados para atividades na Secretaria Municipal de Educação.

PISO

Há um mês, o prefeito Edson Vilela já havia sancionado a Lei 2.895/2022, que concedeu reajuste ao magistério para adequação ao piso salarial nacional. A lei foi sancionada no fim do mês de março, porém com efeitos retroativos a 1º de janeiro.

Comunicação Sintram

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