Minas Gerais

Prefeito de Bom Despacho afrouxa regras para contratação de técnicos, gestores e auditores fiscais

O prefeito de Bom Despacho, Bertolino da Costa Neto (Avante), acaba de sancionar a Lei, que revoga várias exigências para a contratação de técnicos em gestão pública, gestor público e auditores fiscais do município. Essas carreiras foram criadas em 2013, pelo então prefeito Fernando Cabral.

A carreira de Técnico em Gestão Pública Municipal foi criada pela Lei 2.349/2013 com 50 vagas. Para ocupar o cargo, a lei definiu em seu artigo 27 conhecimentos em diversas áreas. Veja:

Art. 27No concurso público de seleção de Técnicos em Gestão Pública Municipal, independentemente da área de formação acadêmica, exigir-se-ão, no mínimo, conhecimentos nas seguintes áreas:

I – Direito Constitucional
II – Direito Administrativo
III – Direito Municipal
IV – Licitações, contratos e convênios
V – Matemática financeira
VI – Contabilidade pública, Controle Interno, controle externo e Auditoria
VII – Orçamento e finanças públicas
VIII – Execução orçamentária e financeira
IX – Língua Portuguesa e redação
X – Matemática e Raciocínio lógico
XI – Língua Estrangeira
XII – Conhecimento de informática

O prefeito Bertolino Neto decidiu afrouxar as exigências e através da Lei 2.872/2022, revogou os seguintes incisos:

IV – Licitações, contratos e convênios
V – Matemática financeira
VI – Contabilidade pública, Controle Interno, controle externo e Auditoria
VII – Orçamento e finanças públicas
VIII – Execução orçamentária e financeira
XI – Língua Estrangeira

Veja as atribuições do Técnico em Gestão Pública

AUDITOR FISCAL

A carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal foi criada pela Lei 2.350/2013 com previsão inicial de 10 cargos efetivos. De acordo com o artigo 25, para ingresso na função, o candidato deverá ter conhecimento nas seguintes áreas:

Art. 25. No concurso público de seleção Auditor-Fiscal do Tesouro Municipal exigir-se-á, no mínimo, conhecimentos nas seguintes áreas:

I – Direito Constitucional
II – Direito Administrativo
III – Direito Municipal
IV – Direito Tributário
V – Mercado de Capitas e Matemática financeira
VI – Contabilidade pública, Controle Interno, controle externo e Auditoria
VII – Orçamento e finanças públicas
VIII – Língua Portuguesa e redação
IX – Matemática e Raciocínio lógico
X – Língua Estrangeira
XI – Conhecimento de informática

Nesse caso, o prefeito só suprimiu o inciso X, suspendendo a exigência de conhecimento em língua estrangeira.

São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Municipal:

I – no exercício da competência da Secretaria Municipal da Fazenda, em caráter privativo:

  1. a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário;
  2. b) elaborar, instruir e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
  3. c) executar procedimentos de fiscalização, efetuando a lavratura do auto de infração quando constatar o descumprimento de obrigação legal e das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão e guarda de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e
  4. d) examinar a contabilidade e registros comerciais de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes ou responsáveis, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
  5. e) proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária, por intermédio de atos normativos e solução de consultas;
  6. f) supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte;

II – em caráter geral, exercer qualquer atribuição inerente à competência da Fazenda Pública Municipal, ainda que acometidas a outros servidores por lei ou regulamento, quando necessário ao desempenho de suas funções;

GESTOR PÚBLICO

A carreira de Gestor Público Municipal foi criada pela Lei 2.352/2013, com a criação imediata de 35 cargos. A lei original prevê em seu artigo 27 as seguintes exigências para o cargo:

Art. 27No concurso público de seleção de Gestores Públicos Municipais, independentemente da área de formação acadêmica, exigir-se-ão, no mínimo, conhecimentos nas seguintes áreas:

I – Direito Constitucional
II – Direito Administrativo
III – Direito Municipal
IV – Licitações, contratos e convênios
V – Matemática financeira
VI – Contabilidade pública, Controle Interno, Controle Externo e Auditoria
VII – Orçamento e finanças públicas
VIII – Execução orçamentária e financeira
IX – Língua Portuguesa e redação
X – Matemática e Raciocínio lógico
XI – Língua Estrangeira
XII – Conhecimento de informática

Foram revogados os seguintes incisos:

VI – Contabilidade pública, Controle Interno, Controle Externo e Auditoria
VII – Orçamento e finanças públicas
VIII – Execução orçamentária e financeira
XI – Língua Estrangeira

Veja as atribuições do cargo de Gestor Público Municipal

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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